Detalhe do processo

5001662-19.2024.8.13.0103

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Caldas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caldas / Vara Única da Comarca de Caldas PROCESSO Nº: 5001662-19.2024.8.13.0103 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA EUFLAVIO CPF: 789.013.326-04 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a ausência de oposição pelas partes, homologo o laudo pericial de ID 10690602188. Proceda-se o necessário para efetuar o pagamento dos honorários periciais, conforme item 'e' da decisão de ID 10559786706. Em termos de prosseguimento, intime-se a parte ré para informar se persiste o interesse na colheita do depoimento pessoal da autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de a inércia ser interpretada como desistência. Após, conclusos. Cumpra-se. Caldas, data da assinatura eletrônica. TÁBATA CRESTANI Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Caldas Praça Joaquim Amarante, 621, Centro, Caldas - MG - CEP: 37780-000
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor MARIA LUIZA DE OLIVEIRA EUFLAVIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GILMAR RODRIGUES MONTEIRO

OAB: 122095/MG

UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA

OAB: 15757/MG

PEDRO SOUSA MONTEIRO

OAB: 183184/MG

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 68632/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caldas / Vara Única da Comarca de Caldas PROCESSO Nº: 5001662-19.2024.8.13.0103 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA EUFLAVIO CPF: 789.013.326-04 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a ausência de oposição pelas partes, homologo o laudo pericial de ID 10690602188. Proceda-se o necessário para efetuar o pagamento dos honorários periciais, conforme item 'e' da decisão de ID 10559786706. Em termos de prosseguimento, intime-se a parte ré para informar se persiste o interesse na colheita do depoimento pessoal da autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de a inércia ser interpretada como desistência. Após, conclusos. Cumpra-se. Caldas, data da assinatura eletrônica. TÁBATA CRESTANI Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Caldas Praça Joaquim Amarante, 621, Centro, Caldas - MG - CEP: 37780-000