5001657-80.2022.8.21.0123
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001657-80.2022.8.21.0123/RS AUTOR : FRANCISCO CARNEIRO ADVOGADO(A) : SIMONE MARTINI BAMBERG (OAB RS068976) DESPACHO/DECISÃO 1 . Inicialmente, ciente do esclarecimento apresentado pela parte autora ( evento 126 ). 2 . Da Perícia A perícia será IN LOCO nos endereços elencados na manifestação retro. 2.1 Nomeio o(a) Perito(a) Engenheiro(a) especialista em Segurança do Trabalho, ARNO FEIGEL . Desde já, esclareço ao(à) Perito(a) que, por se tratar de ação previdenciária de competência delegada, os honorários periciais não se submetem à tabela prevista no Ato n.º 038/2025-P do TJ/RS, devendo observar , em vez disso, a tabela fixada pela Resolução n.º 575, de 22/08/2019, do Conselho da Justiça Federal . Fixo os honorários periciais em R$ 1.118,40 , a serem custeados pela Justiça Federal . Registre-se que a fixação do valor acima do limite estabelecido na Tabela II, anexa à Resolução n.º 575/2019-CJF — já majorado pelo triplo — justifica-se pela dificuldade em encontrar profissionais que assumam o encargo, bem como pelo fato de que o(a) perito(a) suporta despesas de deslocamento para a realização da perícia, nos termos do § 1º do art. 28 da referida Resolução. 2.2. Intime-o para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sua aceitação, e, sendo esse o caso, para que desde já designe data e local para a realização da perícia, com prazo mínimo de 30 dias de antecedência, de modo a viabilizar a realização dos atos processuais necessários. 2.4. Manifestada aceitação e designada data pelo(a) perito, intimem-se as partes. 2.5 Consigne-se que o perito deverá indicar data e horário para a realização da perícia com no mínimo 30 dias de antecedência . 2.6 À luz do princípio da cooperação, consigne-se que cabem às próprias partes acompanharem as manifestações do Perito, independentemente de nova intimação . 2.7. Remetam-se os quesitos apresentados pelas partes (,) 3. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada. 3.1. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, inclusive para que, pretendendo, apresentem quesitos complementares. 3.2. Havendo insurgência das partes quanto ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 3.3 . Sobrevindo laudo pericial, requisitem-se os honorários. À Multicom Triagem: Para o caso de não aceitação, nomeio , em substituição, os profissionais abaixo indicados, que deverão ser intimados, de forma sucessiva, para que informem se aceitam o encargo, ficando dispensado o retorno dos autos à conclusão para esse fim. a) NORBERTO ANDRÉ DACROCE; b) PEDRO HENRIQUE GONCALVES; c) ROGERIO ANTONIO DE CARLI; d) SÍLVIA LARISSE SCOPEL; e) SOLON ELIAS PINOTTI.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FRANCISCO CARNEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE MARTINI BAMBERG
OAB: 68976/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001657-80.2022.8.21.0123/RS AUTOR : FRANCISCO CARNEIRO ADVOGADO(A) : SIMONE MARTINI BAMBERG (OAB RS068976) DESPACHO/DECISÃO 1 . Inicialmente, ciente do esclarecimento apresentado pela parte autora ( evento 126 ). 2 . Da Perícia A perícia será IN LOCO nos endereços elencados na manifestação retro. 2.1 Nomeio o(a) Perito(a) Engenheiro(a) especialista em Segurança do Trabalho, ARNO FEIGEL . Desde já, esclareço ao(à) Perito(a) que, por se tratar de ação previdenciária de competência delegada, os honorários periciais não se submetem à tabela prevista no Ato n.º 038/2025-P do TJ/RS, devendo observar , em vez disso, a tabela fixada pela Resolução n.º 575, de 22/08/2019, do Conselho da Justiça Federal . Fixo os honorários periciais em R$ 1.118,40 , a serem custeados pela Justiça Federal . Registre-se que a fixação do valor acima do limite estabelecido na Tabela II, anexa à Resolução n.º 575/2019-CJF — já majorado pelo triplo — justifica-se pela dificuldade em encontrar profissionais que assumam o encargo, bem como pelo fato de que o(a) perito(a) suporta despesas de deslocamento para a realização da perícia, nos termos do § 1º do art. 28 da referida Resolução. 2.2. Intime-o para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sua aceitação, e, sendo esse o caso, para que desde já designe data e local para a realização da perícia, com prazo mínimo de 30 dias de antecedência, de modo a viabilizar a realização dos atos processuais necessários. 2.4. Manifestada aceitação e designada data pelo(a) perito, intimem-se as partes. 2.5 Consigne-se que o perito deverá indicar data e horário para a realização da perícia com no mínimo 30 dias de antecedência . 2.6 À luz do princípio da cooperação, consigne-se que cabem às próprias partes acompanharem as manifestações do Perito, independentemente de nova intimação . 2.7. Remetam-se os quesitos apresentados pelas partes (,) 3. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada. 3.1. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, inclusive para que, pretendendo, apresentem quesitos complementares. 3.2. Havendo insurgência das partes quanto ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 3.3 . Sobrevindo laudo pericial, requisitem-se os honorários. À Multicom Triagem: Para o caso de não aceitação, nomeio , em substituição, os profissionais abaixo indicados, que deverão ser intimados, de forma sucessiva, para que informem se aceitam o encargo, ficando dispensado o retorno dos autos à conclusão para esse fim. a) NORBERTO ANDRÉ DACROCE; b) PEDRO HENRIQUE GONCALVES; c) ROGERIO ANTONIO DE CARLI; d) SÍLVIA LARISSE SCOPEL; e) SOLON ELIAS PINOTTI.