5001645-07.2026.8.21.0065
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Antônio da Patrulha
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001645-07.2026.8.21.0065/RS AUTOR : ROSELANE BORBA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : CRISTIANO FRAGA DA SILVA (OAB RS097710) DESPACHO/DECISÃO Considerando o interesse manifestado pela parte autora na realização de perícia médica na especialidade de Ortopedia/Traumatologia, bem como sendo ela beneficiária da gratuidade da justiça, remetam-se os autos ao Departamento Médico Judiciário – DMJ, para designação e realização da perícia, esclarecendo-se que a presente demanda versa sobre acidente de trabalho. Fica consignado que compete ao advogado da parte autora comunicar-lhe a data, horário e local da perícia médica, ficando advertida de que o não comparecimento injustificado poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. Na hipótese de impossibilidade de comparecimento, deverá a parte autora apresentar justificativa nos autos no prazo de 10 (dez) dias, contado da data designada para a perícia, acompanhada, se possível, da respectiva comprovação. Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo legal. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSELANE BORBA DA SILVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANO FRAGA DA SILVA
OAB: 97710/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001645-07.2026.8.21.0065/RS AUTOR : ROSELANE BORBA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : CRISTIANO FRAGA DA SILVA (OAB RS097710) DESPACHO/DECISÃO Considerando o interesse manifestado pela parte autora na realização de perícia médica na especialidade de Ortopedia/Traumatologia, bem como sendo ela beneficiária da gratuidade da justiça, remetam-se os autos ao Departamento Médico Judiciário – DMJ, para designação e realização da perícia, esclarecendo-se que a presente demanda versa sobre acidente de trabalho. Fica consignado que compete ao advogado da parte autora comunicar-lhe a data, horário e local da perícia médica, ficando advertida de que o não comparecimento injustificado poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. Na hipótese de impossibilidade de comparecimento, deverá a parte autora apresentar justificativa nos autos no prazo de 10 (dez) dias, contado da data designada para a perícia, acompanhada, se possível, da respectiva comprovação. Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo legal. Intime-se.