Detalhe do processo

5001640-66.2024.8.21.0093

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Coronel Bicaco
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001640-66.2024.8.21.0093/RS REQUERENTE : ANTONIO ELIAS DE OLIVEIRA MIRANDA ADVOGADO(A) : ANDRESSA TAMIOZZO COSTA (OAB RS097475) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do perito anteriormente designado, nomeio , em substituição, o médico oftalmologista, Dr. Taigoara Garbin (CRM030224), endereço na Rua Teixeira Soares 885, sala 302, Passo Fundo - RS. Intime-se o perito para dizer se aceita ao encargo, no prazo de 10 dias. Em havendo aceitação, desde já, deve designar dia, hora e local para a realização da perícia, com antecedência de 30 dias, para que possam ser realizados os atos processuais necessários, como também deverão ser encaminhados os quesitos formulados. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial, pelo prazo de 20 dias, contados da data designada e, não sendo este apresentado, intime-se o perito. Com a juntada do relatório, dê-se vista às partes. Não havendo quesitos complementares, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Saliento que os honorários foram fixados no evento 60, DESPADEC1 . Por fim, ao Ministério Público para parecer final. Após, voltem para julgamento. Parte(s) intimada(s) eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO ELIAS DE OLIVEIRA MIRANDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRESSA TAMIOZZO COSTA

OAB: 97475/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001640-66.2024.8.21.0093/RS REQUERENTE : ANTONIO ELIAS DE OLIVEIRA MIRANDA ADVOGADO(A) : ANDRESSA TAMIOZZO COSTA (OAB RS097475) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do perito anteriormente designado, nomeio , em substituição, o médico oftalmologista, Dr. Taigoara Garbin (CRM030224), endereço na Rua Teixeira Soares 885, sala 302, Passo Fundo - RS. Intime-se o perito para dizer se aceita ao encargo, no prazo de 10 dias. Em havendo aceitação, desde já, deve designar dia, hora e local para a realização da perícia, com antecedência de 30 dias, para que possam ser realizados os atos processuais necessários, como também deverão ser encaminhados os quesitos formulados. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial, pelo prazo de 20 dias, contados da data designada e, não sendo este apresentado, intime-se o perito. Com a juntada do relatório, dê-se vista às partes. Não havendo quesitos complementares, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Saliento que os honorários foram fixados no evento 60, DESPADEC1 . Por fim, ao Ministério Público para parecer final. Após, voltem para julgamento. Parte(s) intimada(s) eletronicamente.