Detalhe do processo

5001634-15.2025.8.21.0161

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Salto do Jacuí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001634-15.2025.8.21.0161/RS AUTOR : DANIELA APARECIDA FIUZA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ALINE BECKER (OAB RS099185) DESPACHO/DECISÃO Ciente da proposta de acordo apresentada pelo INSS ( evento 30, PRECATORIA2 , pag. 105/111), da qual a parte autora não aceitou ( evento 30, PRECATORIA2 , pag. 133/134). Diante da impugnação ao laudo pericial apresentado pela parte autora ( evento 30, PRECATORIA2 , pag. 90/94) e, considerando tratar-se a carta precatória de perícia médica de processo eletrônico, oficie-se à Justiça Federal da 4ª Região, a fim de que reative a precatória nº 5000564-23.2026.4.04.7116 e, ato seguinte, intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, se manifeste da impugnação apresentada (art. 477, §2º, do CPC).
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIELA APARECIDA FIUZA RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE BECKER

OAB: 99185/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001634-15.2025.8.21.0161/RS AUTOR : DANIELA APARECIDA FIUZA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ALINE BECKER (OAB RS099185) DESPACHO/DECISÃO Ciente da proposta de acordo apresentada pelo INSS ( evento 30, PRECATORIA2 , pag. 105/111), da qual a parte autora não aceitou ( evento 30, PRECATORIA2 , pag. 133/134). Diante da impugnação ao laudo pericial apresentado pela parte autora ( evento 30, PRECATORIA2 , pag. 90/94) e, considerando tratar-se a carta precatória de perícia médica de processo eletrônico, oficie-se à Justiça Federal da 4ª Região, a fim de que reative a precatória nº 5000564-23.2026.4.04.7116 e, ato seguinte, intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, se manifeste da impugnação apresentada (art. 477, §2º, do CPC).