5001634-15.2025.8.21.0161
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Salto do Jacuí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001634-15.2025.8.21.0161/RS AUTOR : DANIELA APARECIDA FIUZA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ALINE BECKER (OAB RS099185) DESPACHO/DECISÃO Ciente da proposta de acordo apresentada pelo INSS ( evento 30, PRECATORIA2 , pag. 105/111), da qual a parte autora não aceitou ( evento 30, PRECATORIA2 , pag. 133/134). Diante da impugnação ao laudo pericial apresentado pela parte autora ( evento 30, PRECATORIA2 , pag. 90/94) e, considerando tratar-se a carta precatória de perícia médica de processo eletrônico, oficie-se à Justiça Federal da 4ª Região, a fim de que reative a precatória nº 5000564-23.2026.4.04.7116 e, ato seguinte, intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, se manifeste da impugnação apresentada (art. 477, §2º, do CPC).
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIELA APARECIDA FIUZA RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE BECKER
OAB: 99185/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001634-15.2025.8.21.0161/RS AUTOR : DANIELA APARECIDA FIUZA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ALINE BECKER (OAB RS099185) DESPACHO/DECISÃO Ciente da proposta de acordo apresentada pelo INSS ( evento 30, PRECATORIA2 , pag. 105/111), da qual a parte autora não aceitou ( evento 30, PRECATORIA2 , pag. 133/134). Diante da impugnação ao laudo pericial apresentado pela parte autora ( evento 30, PRECATORIA2 , pag. 90/94) e, considerando tratar-se a carta precatória de perícia médica de processo eletrônico, oficie-se à Justiça Federal da 4ª Região, a fim de que reative a precatória nº 5000564-23.2026.4.04.7116 e, ato seguinte, intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, se manifeste da impugnação apresentada (art. 477, §2º, do CPC).