5001632-34.2024.8.21.0079
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Antônio Prado
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001632-34.2024.8.21.0079/RS EMBARGANTE : FERNANDO LUIZ ZUCCO ADVOGADO(A) : BRUNO FACHINI (OAB RS060443) ADVOGADO(A) : FERNANDO FACHINI (OAB RS116236) EMBARGANTE : ZUCCO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO FACHINI (OAB RS060443) ADVOGADO(A) : FERNANDO FACHINI (OAB RS116236) EMBARGANTE : ANDRE EMILIO ZUCCO ADVOGADO(A) : BRUNO FACHINI (OAB RS060443) ADVOGADO(A) : FERNANDO FACHINI (OAB RS116236) EMBARGADO : KAMBOIN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO VENTURIN (OAB RS045922) ADVOGADO(A) : ADRIANA ROSA CARLESSO FOCHESATO (OAB RS045537) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da divergência entre as partes acerca dos valores, faz-se necessário a nomeação de perito, para fins de apurar os valores efetivamente devidos pela demandada. O artigo 95 do CPC estabelece: Art. 95 Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas das partes. Assim, nomeio como perito, sob compromisso, o Sr. Márcio Lavies Bonder, para se manifestar acerca do interesse ou não para com a realização de perícia no presente feito, bem como para requerer honorários sujeitos à homologação judicial, os quais serão rateados entre as partes, conforme disposto no artigo 95 do NCPC, na proporção de 50% para cada parte. Prazo: 10 dias. Saliento que em caso de aceitação, desde já determino o prazo de 20 dias para apresentação do laudo pericial. Acolhida a proposta de honorários, o valor equivalente a 50% dos honorários deverá ser pago no ato e o restante, após a entrega do laudo. Às partes para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 10 dias. O perito deverá informar a data e horário designados para a realização da perícia. Salienta-se que em caso de necessidade de quesitos complementares, deverão ser apresentados antes da conclusão do laudo pericial, sob pena de preclusão. O artigo 469 do CPC estabelece: As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Nesse sentido, leia-se in verbis : AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA. QUESITOS COMPLEMENTARES. PROVA TÉCNICA CONCLUÍDA. Os quesitos complementares devem ser apresentados antes da conclusão da prova técnica. Sendo indicados após o decorrer da perícia, resta preclusa a matéria. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70051883106, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 27/12/2012) (grifo meu) Ademais, destaca-se que após a entrega do laudo pericial, decorrido o prazo para apresentação de quesitos complementares, eventuais esclarecimentos somente poderão ser realizados por meio de audiência, devendo a parte interessada apresentar pedido de esclarecimento sob forma de quesitos, do qual será intimado a perita para ter conhecimento dos questionamentos, em momento anterior à audiência. Ademais, de acordo com a Recomendação 51/2026-CGJ de 29-07-2026, o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n. º 1359/2021-COMAG). Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE EMILIO ZUCCO
Autor FERNANDO LUIZ ZUCCO
Réu KAMBOIN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Autor ZUCCO TRANSPORTES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO FACHINI
OAB: 60443/RS
FERNANDO FACHINI
OAB: 116236/RS
ADRIANA ROSA CARLESSO FOCHESATO
OAB: 45537/RS
EDUARDO VENTURIN
OAB: 45922/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001632-34.2024.8.21.0079/RS EMBARGANTE : FERNANDO LUIZ ZUCCO ADVOGADO(A) : BRUNO FACHINI (OAB RS060443) ADVOGADO(A) : FERNANDO FACHINI (OAB RS116236) EMBARGANTE : ZUCCO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO FACHINI (OAB RS060443) ADVOGADO(A) : FERNANDO FACHINI (OAB RS116236) EMBARGANTE : ANDRE EMILIO ZUCCO ADVOGADO(A) : BRUNO FACHINI (OAB RS060443) ADVOGADO(A) : FERNANDO FACHINI (OAB RS116236) EMBARGADO : KAMBOIN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO VENTURIN (OAB RS045922) ADVOGADO(A) : ADRIANA ROSA CARLESSO FOCHESATO (OAB RS045537) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da divergência entre as partes acerca dos valores, faz-se necessário a nomeação de perito, para fins de apurar os valores efetivamente devidos pela demandada. O artigo 95 do CPC estabelece: Art. 95 Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas das partes. Assim, nomeio como perito, sob compromisso, o Sr. Márcio Lavies Bonder, para se manifestar acerca do interesse ou não para com a realização de perícia no presente feito, bem como para requerer honorários sujeitos à homologação judicial, os quais serão rateados entre as partes, conforme disposto no artigo 95 do NCPC, na proporção de 50% para cada parte. Prazo: 10 dias. Saliento que em caso de aceitação, desde já determino o prazo de 20 dias para apresentação do laudo pericial. Acolhida a proposta de honorários, o valor equivalente a 50% dos honorários deverá ser pago no ato e o restante, após a entrega do laudo. Às partes para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 10 dias. O perito deverá informar a data e horário designados para a realização da perícia. Salienta-se que em caso de necessidade de quesitos complementares, deverão ser apresentados antes da conclusão do laudo pericial, sob pena de preclusão. O artigo 469 do CPC estabelece: As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Nesse sentido, leia-se in verbis : AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA. QUESITOS COMPLEMENTARES. PROVA TÉCNICA CONCLUÍDA. Os quesitos complementares devem ser apresentados antes da conclusão da prova técnica. Sendo indicados após o decorrer da perícia, resta preclusa a matéria. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70051883106, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 27/12/2012) (grifo meu) Ademais, destaca-se que após a entrega do laudo pericial, decorrido o prazo para apresentação de quesitos complementares, eventuais esclarecimentos somente poderão ser realizados por meio de audiência, devendo a parte interessada apresentar pedido de esclarecimento sob forma de quesitos, do qual será intimado a perita para ter conhecimento dos questionamentos, em momento anterior à audiência. Ademais, de acordo com a Recomendação 51/2026-CGJ de 29-07-2026, o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n. º 1359/2021-COMAG). Dil. Legais.