Detalhe do processo

5001632-23.2025.8.21.0136

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Tapera
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001632-23.2025.8.21.0136/RS AUTOR : LIANE TERESINHA RAUBER ADVOGADO(A) : JOSÉ ALBERTO DA SILVA (OAB RS031211) RÉU : ISABEL IRENE PREDIGER ADVOGADO(A) : BRUNA TIRLONI KOLLING (OAB RS131708) DESPACHO/DECISÃO 1 . Defiro a produção de prova pericial médica. Para a realização dos atos, nomeio o Médico, MAURICE RODRIGUES UEBEL , o qual deverá ser cadastrado no sistema Eproc e intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 823,91, consoante Ato n.º 38/2025-P, considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judicial. Ficam intimadas as partes para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Ainda, no mesmo prazo, poderão arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Em caso de não aceitação ou no silêncio do expert, notifique-se o próximo médico da Lista Oficial do TJ/RS constante no Eproc para a comarca, a fim de que informe se aceita o encargo, até que se obtenha anuência, caso em que fica automaticamente nomeado. 2 . Juntado o laudo pericial, voltem para designação da audiência de instrução para a oitiva das testemunhas cadastradas. Agendada a intimação.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ISABEL IRENE PREDIGER

Autor LIANE TERESINHA RAUBER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ ALBERTO DA SILVA

OAB: 31211/RS

BRUNA TIRLONI KOLLING

OAB: 131708/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001632-23.2025.8.21.0136/RS AUTOR : LIANE TERESINHA RAUBER ADVOGADO(A) : JOSÉ ALBERTO DA SILVA (OAB RS031211) RÉU : ISABEL IRENE PREDIGER ADVOGADO(A) : BRUNA TIRLONI KOLLING (OAB RS131708) DESPACHO/DECISÃO 1 . Defiro a produção de prova pericial médica. Para a realização dos atos, nomeio o Médico, MAURICE RODRIGUES UEBEL , o qual deverá ser cadastrado no sistema Eproc e intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 823,91, consoante Ato n.º 38/2025-P, considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judicial. Ficam intimadas as partes para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Ainda, no mesmo prazo, poderão arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Em caso de não aceitação ou no silêncio do expert, notifique-se o próximo médico da Lista Oficial do TJ/RS constante no Eproc para a comarca, a fim de que informe se aceita o encargo, até que se obtenha anuência, caso em que fica automaticamente nomeado. 2 . Juntado o laudo pericial, voltem para designação da audiência de instrução para a oitiva das testemunhas cadastradas. Agendada a intimação.