5001629-83.2025.8.13.0106
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5001629-83.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: SEBASTIAO MARQUES DE REZENDE CPF: 214.507.816-91 e outros RÉU: CRISTIANE GABRIELE PESSOA CPF: 064.202.036-19 e outros Vistos. Considerando a solicitação de pagamento via Sistema AJ (10728008464), intime-se o Sr. Perito para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se o recebimento dos honorários foi devidamente efetivado. No que tange à notícia de falecimento da ré Lídia Nunes de Andrade (10727045667), intime-se a parte requerida, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a devida regularização do polo passivo, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. Dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição de impugnação ao laudo pericial (ID 10739137936). Após o cumprimento das determinações acima, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Cambuí, data da assinatura eletrônica. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOSE CLAUDIO NUNES
Réu LIDIA NUNES DE ANDRADE
Autor SEBASTIAO MARQUES DE REZENDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILCINEI APARECIDO MARCELINO ALVES PEREIRA
OAB: 98028/MG
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Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5001629-83.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: SEBASTIAO MARQUES DE REZENDE CPF: 214.507.816-91 e outros RÉU: CRISTIANE GABRIELE PESSOA CPF: 064.202.036-19 e outros Vistos. Considerando a solicitação de pagamento via Sistema AJ (10728008464), intime-se o Sr. Perito para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se o recebimento dos honorários foi devidamente efetivado. No que tange à notícia de falecimento da ré Lídia Nunes de Andrade (10727045667), intime-se a parte requerida, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a devida regularização do polo passivo, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. Dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição de impugnação ao laudo pericial (ID 10739137936). Após o cumprimento das determinações acima, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Cambuí, data da assinatura eletrônica. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí