Detalhe do processo

5001629-83.2025.8.13.0106

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5001629-83.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: SEBASTIAO MARQUES DE REZENDE CPF: 214.507.816-91 e outros RÉU: CRISTIANE GABRIELE PESSOA CPF: 064.202.036-19 e outros Vistos. Considerando a solicitação de pagamento via Sistema AJ (10728008464), intime-se o Sr. Perito para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se o recebimento dos honorários foi devidamente efetivado. No que tange à notícia de falecimento da ré Lídia Nunes de Andrade (10727045667), intime-se a parte requerida, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a devida regularização do polo passivo, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. Dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição de impugnação ao laudo pericial (ID 10739137936). Após o cumprimento das determinações acima, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Cambuí, data da assinatura eletrônica. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSE CLAUDIO NUNES

Réu LIDIA NUNES DE ANDRADE

Autor SEBASTIAO MARQUES DE REZENDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA CALLEJON DA SILVA

OAB: 136097/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GILCINEI APARECIDO MARCELINO ALVES PEREIRA

OAB: 98028/MG

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SERGIO ADRIANO DE OLIVEIRA

OAB: 117807/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5001629-83.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: SEBASTIAO MARQUES DE REZENDE CPF: 214.507.816-91 e outros RÉU: CRISTIANE GABRIELE PESSOA CPF: 064.202.036-19 e outros Vistos. Considerando a solicitação de pagamento via Sistema AJ (10728008464), intime-se o Sr. Perito para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se o recebimento dos honorários foi devidamente efetivado. No que tange à notícia de falecimento da ré Lídia Nunes de Andrade (10727045667), intime-se a parte requerida, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a devida regularização do polo passivo, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. Dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição de impugnação ao laudo pericial (ID 10739137936). Após o cumprimento das determinações acima, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Cambuí, data da assinatura eletrônica. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí