Detalhe do processo

5001625-96.2023.4.03.6130

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Federal de Osasco
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001625-96.2023.4.03.6130 CRIANÇA INTERESSADA: E. C. B. REPRESENTANTE: JEFFERSON BARDELLA REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: JEFFERSON BARDELLA ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: THIAGO APARECIDO ALVES GIOVINI - SP372675 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Tenho convicção de que a presente demanda não comporta julgamento antecipado da lide por inocorrência das hipóteses previstas no art. 355 do CPC/2015. Ao contrário, o feito deve prosseguir com sua fase instrutória, o que enseja seu saneamento. Assim, passo a conhecer e decidir diretamente as questões atinentes ao saneamento do processo, em conformidade com o disposto no art. 139, inciso II, do CPC/2015. Verifico estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro, pois, saneado o feito. Por sua vez, verifico, que o ponto controvertido da presente demanda cinge-se à comprovação da necessidade do uso do medicamento. Assim, determino a realização de perícia médica para o dia 09/11/2025 às 9h00, para a realização da perícia médica, que será realizada na Av. Pedroso de Morais, 517, conj. 31, Pinheiros (Próximo ao Metrô Faria Lima, linha amarela), CEP: 05419-000, São Paulo - SP. Nomeio para o encargo o Dr. Paulo Cesar Pinto. Saliento, que cabe ao advogado do autor contatar ao seu cliente, acerca da realização da perícia, informando, inclusive a data, endereço e horário do ato pericial. Saliento ainda, que o não comparecimento INJUSTIFICADO ao ato pericial acima designado, ensejará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485 do CPC/2015. Arbitro os honorários dos peritos no valor máximo da tabela II prevista na resolução 305 de 07.10.2014 do Conselho da Justiça Federal. Faculto às partes a indicação de assistente técnico, assim como de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Quesitos medicação de alto custo. a) Qual a condição patológica que acomete o paciente? Qual a severidade do quadro clínico apresentado? b) As doenças que acometem o autor são curáveis com o uso dos medicamentos pleiteados? c) O paciente já fez uso de outros medicamentos e ou terapias indicadas para a doença? Em caso de resposta positiva, informar quais foram os medicamentos e ou terapias que foram utilizados. d) Em caso de resposta positiva no item anterior, informar quais as intercorrências durante a utilização deles, por quanto tempo e como foi mensurada a ausência de resposta aos mesmos. e) Caso o paciente ainda não tenha feito uso de demais medicamentos, haveria a possibilidade de alteração do esquema terapêutico propostos? Se sim, indicar quais. f) Em caso de resposta negativa do quesito anterior: Por que a(s) substituição(ões) não é(são) viável(is)? g) Quais são os riscos relatados do uso dos medicamentos pleiteados na presente Ação? h) Os medicamentos pleiteados estão padronizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS para o tratamento das doenças que acometem o autor? i) O SUS disponibiliza medicamentos para o tratamento das doenças que acometem o autor? j) Os medicamentos pleiteados podem ser substituídos pelos medicamentos disponibilizados pelo SUS? Em caso de resposta negativa, informar o(s) motivo(s)? k) O SUS disponibiliza medicamentos para tratamento das doenças do paciente por algum dos componentes da Assistência Farmacêutica? l) Os medicamentos ofertados pelo SUS são reconhecidos pela comunidade científica, bem como, estão respaldados por trabalhos científicos acerca do tratamento das doenças que acometem o paciente? Em caso de resposta negativa, justificar. m) Os medicamentos ofertados pelo SUS estão adequados ao tratamento para o caso específico do paciente? Em caso de resposta negativa, informar o(s) motivo(s). n) O paciente apresenta condições clínicas para se submeter ao tratamento ofertado pelo SUS? No mais, DETERMINO a solicitação de parecer ao NATJUS. Antes, contudo, a parte autora deverá preencher, no prazo de 05 (cinco) dias, o formulário do sistema NATJUS no endereço https://www.trf3.jus.br/documentos/natjus/FormularioInformacaoTecnica_VIGENTE.docx e juntá-lo devidamente preenchido aos autos, bem como trazer juntamente relatórios médicos, receitas médicas e exames atualizados, preferencialmente dos últimos 90 (noventa) dias. Para dar maior celeridade, deverá o peticionamento ser noticiado pelo endereço eletrônico OSASCO-SE02-VARA02@trf3.jus.br e OSASCO-GA02-VARA02@TRF3.JUS.BR, com a indicação no assunto: URGENTE - MEDICAÇÃO. Após, providencie a secretaria o envio do formulário e demais documentos ao endereço natjus@trf3.jus.br com cópia para ubas@trf3.jus.br e, com a resposta, dê-se ciência às partes. Dê-se vista dos autos ao MPF. Intimem-se as partes e cumpram-se com urgência. Osasco, data inserida pelo sistema PJe. MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E. C. B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado24/08/2026
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada09/11/2025
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO APARECIDO ALVES GIOVINI

OAB: 372675/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001625-96.2023.4.03.6130 CRIANÇA INTERESSADA: E. C. B. REPRESENTANTE: JEFFERSON BARDELLA REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: JEFFERSON BARDELLA ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: THIAGO APARECIDO ALVES GIOVINI - SP372675 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Tenho convicção de que a presente demanda não comporta julgamento antecipado da lide por inocorrência das hipóteses previstas no art. 355 do CPC/2015. Ao contrário, o feito deve prosseguir com sua fase instrutória, o que enseja seu saneamento. Assim, passo a conhecer e decidir diretamente as questões atinentes ao saneamento do processo, em conformidade com o disposto no art. 139, inciso II, do CPC/2015. Verifico estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro, pois, saneado o feito. Por sua vez, verifico, que o ponto controvertido da presente demanda cinge-se à comprovação da necessidade do uso do medicamento. Assim, determino a realização de perícia médica para o dia 09/11/2025 às 9h00, para a realização da perícia médica, que será realizada na Av. Pedroso de Morais, 517, conj. 31, Pinheiros (Próximo ao Metrô Faria Lima, linha amarela), CEP: 05419-000, São Paulo - SP. Nomeio para o encargo o Dr. Paulo Cesar Pinto. Saliento, que cabe ao advogado do autor contatar ao seu cliente, acerca da realização da perícia, informando, inclusive a data, endereço e horário do ato pericial. Saliento ainda, que o não comparecimento INJUSTIFICADO ao ato pericial acima designado, ensejará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485 do CPC/2015. Arbitro os honorários dos peritos no valor máximo da tabela II prevista na resolução 305 de 07.10.2014 do Conselho da Justiça Federal. Faculto às partes a indicação de assistente técnico, assim como de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Quesitos medicação de alto custo. a) Qual a condição patológica que acomete o paciente? Qual a severidade do quadro clínico apresentado? b) As doenças que acometem o autor são curáveis com o uso dos medicamentos pleiteados? c) O paciente já fez uso de outros medicamentos e ou terapias indicadas para a doença? Em caso de resposta positiva, informar quais foram os medicamentos e ou terapias que foram utilizados. d) Em caso de resposta positiva no item anterior, informar quais as intercorrências durante a utilização deles, por quanto tempo e como foi mensurada a ausência de resposta aos mesmos. e) Caso o paciente ainda não tenha feito uso de demais medicamentos, haveria a possibilidade de alteração do esquema terapêutico propostos? Se sim, indicar quais. f) Em caso de resposta negativa do quesito anterior: Por que a(s) substituição(ões) não é(são) viável(is)? g) Quais são os riscos relatados do uso dos medicamentos pleiteados na presente Ação? h) Os medicamentos pleiteados estão padronizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS para o tratamento das doenças que acometem o autor? i) O SUS disponibiliza medicamentos para o tratamento das doenças que acometem o autor? j) Os medicamentos pleiteados podem ser substituídos pelos medicamentos disponibilizados pelo SUS? Em caso de resposta negativa, informar o(s) motivo(s)? k) O SUS disponibiliza medicamentos para tratamento das doenças do paciente por algum dos componentes da Assistência Farmacêutica? l) Os medicamentos ofertados pelo SUS são reconhecidos pela comunidade científica, bem como, estão respaldados por trabalhos científicos acerca do tratamento das doenças que acometem o paciente? Em caso de resposta negativa, justificar. m) Os medicamentos ofertados pelo SUS estão adequados ao tratamento para o caso específico do paciente? Em caso de resposta negativa, informar o(s) motivo(s). n) O paciente apresenta condições clínicas para se submeter ao tratamento ofertado pelo SUS? No mais, DETERMINO a solicitação de parecer ao NATJUS. Antes, contudo, a parte autora deverá preencher, no prazo de 05 (cinco) dias, o formulário do sistema NATJUS no endereço https://www.trf3.jus.br/documentos/natjus/FormularioInformacaoTecnica_VIGENTE.docx e juntá-lo devidamente preenchido aos autos, bem como trazer juntamente relatórios médicos, receitas médicas e exames atualizados, preferencialmente dos últimos 90 (noventa) dias. Para dar maior celeridade, deverá o peticionamento ser noticiado pelo endereço eletrônico OSASCO-SE02-VARA02@trf3.jus.br e OSASCO-GA02-VARA02@TRF3.JUS.BR, com a indicação no assunto: URGENTE - MEDICAÇÃO. Após, providencie a secretaria o envio do formulário e demais documentos ao endereço natjus@trf3.jus.br com cópia para ubas@trf3.jus.br e, com a resposta, dê-se ciência às partes. Dê-se vista dos autos ao MPF. Intimem-se as partes e cumpram-se com urgência. Osasco, data inserida pelo sistema PJe. MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO Juíza Federal Substituta

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001625-96.2023.4.03.6130 CRIANÇA INTERESSADA: E. C. B. REPRESENTANTE: JEFFERSON BARDELLA REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: JEFFERSON BARDELLA ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: THIAGO APARECIDO ALVES GIOVINI - SP372675 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Solicite-se junto ao perito médico judicial, data para realização de exame médico pericial Intimem-se as partes e cumpra-se. Osasco, data inserida pelo sistema PJe. OSASCO, 14 de agosto de 2026. MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO Juíza Federal Substituta