5001624-67.2022.8.21.0163
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Terra de Areia
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5001624-67.2022.8.21.0163/RS AUTOR : ROSIANE SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALANA AGLIARDI DA SILVEIRA (OAB RS091683) AUTOR : ADOLFO SALVADOR CARDOSO ADVOGADO(A) : ALANA AGLIARDI DA SILVEIRA (OAB RS091683) RÉU : JUSCELINO SCHARTZHAUPT ADVOGADO(A) : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT (OAB RS025802) RÉU : ALSÔNIA SCHWARTZHAUPT ADVOGADO(A) : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT (OAB RS025802) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de analisar o laudo pericial de levantamento topográfico apresentado pelo perito nomeado, bem como as manifestações das partes sobre as conclusões técnicas. O perito judicial esclareceu que o imóvel usucapiendo possui divisas físicas consolidadas em campo desde pelo menos o ano de 2010. Contudo, constatou que a distância exata entre o limite do terreno e a esquina das Ruas General Osório e Júlio da Silva é de 22,56 metros, divergindo da distância de 20,00 metros informada na petição inicial e da distância de 24,00 metros defendida pelos réus na contestação. Em sua manifestação, a parte autora concordou com a medição técnica e requer a retificação da descrição do imóvel. Por sua vez, em petição de 4 de maio de 2026, os requeridos reiteram que a distância correta a ser observada é de 24,00 metros e postulam a correção dos documentos ou a improcedência da demanda. Considerando que a perícia técnica judicial constatou, de forma precisa e fundamentada, que a distância física consolidada do lote até a esquina é de 22,56 metros, inviabiliza-se o acolhimento das teses de ambas as partes que pretendiam impor distâncias diversas sem amparo factual. O memorial descritivo e o mapa devem espelhar a exata realidade consolidada no local, evitando-se erros em futuro registro. Diante do exposto: Homologo o laudo pericial apresentado para que surta seus efeitos jurídicos e fixo a distância do imóvel usucapiendo até a esquina com a Rua Júlio da Silva em 22,56 metros, conforme apurado pelo perito. Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 dias, nova planta e memorial descritivo adequados estritamente às metragens, confrontações e amarrações constantes no laudo homologado. Diante do encerramento dos trabalhos periciais, autorizo a expedição de alvará para pagamento dos honorários ao perito Luciano Kaiser Leonardo , nos termos do ato de fixação de honorários. Após a juntada dos documentos retificados pela parte autora, abra-se vista aos réus pelo prazo de 15 dias. Por fim, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADOLFO SALVADOR CARDOSO
Réu ALSÔNIA SCHWARTZHAUPT
Réu JUSCELINO SCHARTZHAUPT
Autor ROSIANE SANTOS DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALANA AGLIARDI DA SILVEIRA
OAB: 91683/RS
JUSCELINO SCHWARTZHAUPT
OAB: 25802/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5001624-67.2022.8.21.0163/RS AUTOR : ROSIANE SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALANA AGLIARDI DA SILVEIRA (OAB RS091683) AUTOR : ADOLFO SALVADOR CARDOSO ADVOGADO(A) : ALANA AGLIARDI DA SILVEIRA (OAB RS091683) RÉU : JUSCELINO SCHARTZHAUPT ADVOGADO(A) : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT (OAB RS025802) RÉU : ALSÔNIA SCHWARTZHAUPT ADVOGADO(A) : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT (OAB RS025802) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de analisar o laudo pericial de levantamento topográfico apresentado pelo perito nomeado, bem como as manifestações das partes sobre as conclusões técnicas. O perito judicial esclareceu que o imóvel usucapiendo possui divisas físicas consolidadas em campo desde pelo menos o ano de 2010. Contudo, constatou que a distância exata entre o limite do terreno e a esquina das Ruas General Osório e Júlio da Silva é de 22,56 metros, divergindo da distância de 20,00 metros informada na petição inicial e da distância de 24,00 metros defendida pelos réus na contestação. Em sua manifestação, a parte autora concordou com a medição técnica e requer a retificação da descrição do imóvel. Por sua vez, em petição de 4 de maio de 2026, os requeridos reiteram que a distância correta a ser observada é de 24,00 metros e postulam a correção dos documentos ou a improcedência da demanda. Considerando que a perícia técnica judicial constatou, de forma precisa e fundamentada, que a distância física consolidada do lote até a esquina é de 22,56 metros, inviabiliza-se o acolhimento das teses de ambas as partes que pretendiam impor distâncias diversas sem amparo factual. O memorial descritivo e o mapa devem espelhar a exata realidade consolidada no local, evitando-se erros em futuro registro. Diante do exposto: Homologo o laudo pericial apresentado para que surta seus efeitos jurídicos e fixo a distância do imóvel usucapiendo até a esquina com a Rua Júlio da Silva em 22,56 metros, conforme apurado pelo perito. Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 dias, nova planta e memorial descritivo adequados estritamente às metragens, confrontações e amarrações constantes no laudo homologado. Diante do encerramento dos trabalhos periciais, autorizo a expedição de alvará para pagamento dos honorários ao perito Luciano Kaiser Leonardo , nos termos do ato de fixação de honorários. Após a juntada dos documentos retificados pela parte autora, abra-se vista aos réus pelo prazo de 15 dias. Por fim, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento. Intimem-se. Diligências legais.