Detalhe do processo

5001624-67.2022.8.21.0163

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Terra de Areia
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5001624-67.2022.8.21.0163/RS AUTOR : ROSIANE SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALANA AGLIARDI DA SILVEIRA (OAB RS091683) AUTOR : ADOLFO SALVADOR CARDOSO ADVOGADO(A) : ALANA AGLIARDI DA SILVEIRA (OAB RS091683) RÉU : JUSCELINO SCHARTZHAUPT ADVOGADO(A) : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT (OAB RS025802) RÉU : ALSÔNIA SCHWARTZHAUPT ADVOGADO(A) : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT (OAB RS025802) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de analisar o laudo pericial de levantamento topográfico apresentado pelo perito nomeado, bem como as manifestações das partes sobre as conclusões técnicas. O perito judicial esclareceu que o imóvel usucapiendo possui divisas físicas consolidadas em campo desde pelo menos o ano de 2010. Contudo, constatou que a distância exata entre o limite do terreno e a esquina das Ruas General Osório e Júlio da Silva é de 22,56 metros, divergindo da distância de 20,00 metros informada na petição inicial e da distância de 24,00 metros defendida pelos réus na contestação. Em sua manifestação, a parte autora concordou com a medição técnica e requer a retificação da descrição do imóvel. Por sua vez, em petição de 4 de maio de 2026, os requeridos reiteram que a distância correta a ser observada é de 24,00 metros e postulam a correção dos documentos ou a improcedência da demanda. Considerando que a perícia técnica judicial constatou, de forma precisa e fundamentada, que a distância física consolidada do lote até a esquina é de 22,56 metros, inviabiliza-se o acolhimento das teses de ambas as partes que pretendiam impor distâncias diversas sem amparo factual. O memorial descritivo e o mapa devem espelhar a exata realidade consolidada no local, evitando-se erros em futuro registro. Diante do exposto: Homologo o laudo pericial apresentado para que surta seus efeitos jurídicos e fixo a distância do imóvel usucapiendo até a esquina com a Rua Júlio da Silva em 22,56 metros, conforme apurado pelo perito. Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 dias, nova planta e memorial descritivo adequados estritamente às metragens, confrontações e amarrações constantes no laudo homologado. Diante do encerramento dos trabalhos periciais, autorizo a expedição de alvará para pagamento dos honorários ao perito Luciano Kaiser Leonardo , nos termos do ato de fixação de honorários. Após a juntada dos documentos retificados pela parte autora, abra-se vista aos réus pelo prazo de 15 dias. Por fim, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADOLFO SALVADOR CARDOSO

Réu ALSÔNIA SCHWARTZHAUPT

Réu JUSCELINO SCHARTZHAUPT

Autor ROSIANE SANTOS DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALANA AGLIARDI DA SILVEIRA

OAB: 91683/RS

JUSCELINO SCHWARTZHAUPT

OAB: 25802/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5001624-67.2022.8.21.0163/RS AUTOR : ROSIANE SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALANA AGLIARDI DA SILVEIRA (OAB RS091683) AUTOR : ADOLFO SALVADOR CARDOSO ADVOGADO(A) : ALANA AGLIARDI DA SILVEIRA (OAB RS091683) RÉU : JUSCELINO SCHARTZHAUPT ADVOGADO(A) : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT (OAB RS025802) RÉU : ALSÔNIA SCHWARTZHAUPT ADVOGADO(A) : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT (OAB RS025802) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de analisar o laudo pericial de levantamento topográfico apresentado pelo perito nomeado, bem como as manifestações das partes sobre as conclusões técnicas. O perito judicial esclareceu que o imóvel usucapiendo possui divisas físicas consolidadas em campo desde pelo menos o ano de 2010. Contudo, constatou que a distância exata entre o limite do terreno e a esquina das Ruas General Osório e Júlio da Silva é de 22,56 metros, divergindo da distância de 20,00 metros informada na petição inicial e da distância de 24,00 metros defendida pelos réus na contestação. Em sua manifestação, a parte autora concordou com a medição técnica e requer a retificação da descrição do imóvel. Por sua vez, em petição de 4 de maio de 2026, os requeridos reiteram que a distância correta a ser observada é de 24,00 metros e postulam a correção dos documentos ou a improcedência da demanda. Considerando que a perícia técnica judicial constatou, de forma precisa e fundamentada, que a distância física consolidada do lote até a esquina é de 22,56 metros, inviabiliza-se o acolhimento das teses de ambas as partes que pretendiam impor distâncias diversas sem amparo factual. O memorial descritivo e o mapa devem espelhar a exata realidade consolidada no local, evitando-se erros em futuro registro. Diante do exposto: Homologo o laudo pericial apresentado para que surta seus efeitos jurídicos e fixo a distância do imóvel usucapiendo até a esquina com a Rua Júlio da Silva em 22,56 metros, conforme apurado pelo perito. Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 dias, nova planta e memorial descritivo adequados estritamente às metragens, confrontações e amarrações constantes no laudo homologado. Diante do encerramento dos trabalhos periciais, autorizo a expedição de alvará para pagamento dos honorários ao perito Luciano Kaiser Leonardo , nos termos do ato de fixação de honorários. Após a juntada dos documentos retificados pela parte autora, abra-se vista aos réus pelo prazo de 15 dias. Por fim, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento. Intimem-se. Diligências legais.