Detalhe do processo

5001624-04.2023.8.13.0180

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Congonhas
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Congonhas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Congonhas Rua José Júlio da Silva, 25, Matriz, Congonhas - MG - CEP: 36410-118 PROCESSO Nº: 5001624-04.2023.8.13.0180 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação] AUTOR: MUNICIPIO DE CONGONHAS CPF: 16.752.446/0001-02 RÉU: MARIA DA GLORIA OSORIO CPF: 456.746.716-72 DECISÃO Vistos Nos termos do artigo 14, caput, e do artigo 23, ambos do Decreto-lei nº 3.365/1941, e não havendo concordância quanto ao preço ofertado para fins de indenização, a realização da perícia é medida inafastável. Portanto, nomeio o(a) profissional a ser sorteado(a) no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, as providências do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil, e, com a proposta de honorários – a serem custeados pela parte autora, intimem-se, na forma do §3º ainda do citado dispositivo. Sem prejuízo, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão, no prazo de quinze dias, arguir impedimento e/ou suspensão do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Desde já, fixo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo técnico. Apresentado o estudo técnico, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Congonhas, data da assinatura eletrônica. PEDRO HENRIQUE DE ASSIS CRISAFULLI Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Congonhas
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu MARIA DA GLORIA OSORIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIA GOMES ATHAYDES FERNANDES

OAB: 191406/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GILMAR GUIMARAES DE OLIVEIRA

OAB: 110910/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Congonhas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Congonhas Rua José Júlio da Silva, 25, Matriz, Congonhas - MG - CEP: 36410-118 PROCESSO Nº: 5001624-04.2023.8.13.0180 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação] AUTOR: MUNICIPIO DE CONGONHAS CPF: 16.752.446/0001-02 RÉU: MARIA DA GLORIA OSORIO CPF: 456.746.716-72 DECISÃO Vistos Nos termos do artigo 14, caput, e do artigo 23, ambos do Decreto-lei nº 3.365/1941, e não havendo concordância quanto ao preço ofertado para fins de indenização, a realização da perícia é medida inafastável. Portanto, nomeio o(a) profissional a ser sorteado(a) no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, as providências do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil, e, com a proposta de honorários – a serem custeados pela parte autora, intimem-se, na forma do §3º ainda do citado dispositivo. Sem prejuízo, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão, no prazo de quinze dias, arguir impedimento e/ou suspensão do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Desde já, fixo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo técnico. Apresentado o estudo técnico, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Congonhas, data da assinatura eletrônica. PEDRO HENRIQUE DE ASSIS CRISAFULLI Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Congonhas