5001620-72.2020.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001620-72.2020.4.03.6100 AUTOR: EVONIK BRASIL LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARUAN ABULASAN JUNIOR - SP173421 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. O perito juntou o laudo pericial (ID 578925774 e anexos) ID 584138719: A União solicitou esclarecimentos. ID 586054006: A autora concordou com o laudo pericial. Decido. Intime-se o perito para que responda aos esclarecimentos solicitados pela União. Ademais, nos termos do art. 465, §4º, do CPC, defiro o levantamento do valor referente aos cinquenta por cento dos honorários arbitrados, depositados na conta indicada no ID 362797427, em benefício do perito: Favorecido: CARLOS JADER DIAS JUNQUEIRA CPF: 885.994.938-68 BANCO: CEF AGÊNCIA: 0265-Forum Pedro Lessa CONTA: 813930492-0 DARF: 0190 À CPE: 1. Requisite o pagamento dos honorários periciais, via ofício de transferência eletrônica, do valor referente aos cinquenta por cento dos honorários arbitrados em favor do perito. 2. Intime-se o perito para que junte laudo complementar. 3. Com a entrega do laudo, dê vista às partes por 15 (quinze) dias. 4. Não havendo pedido de esclarecimentos: a. Intime a autora para que deposite o restante dos honorários periciais no prazo de 15 dias; b. requisite o pagamento dos honorários periciais restantes a serem pagos pela autora, via ofício de transferência eletrônica; e c. venham conclusos para julgamento. 5. Caso haja pedido de esclarecimentos, venham conclusos para despacho. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MAYARA DE LIMA REIS Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EVONIK BRASIL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARUAN ABULASAN JUNIOR
OAB: 173421/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001620-72.2020.4.03.6100 AUTOR: EVONIK BRASIL LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARUAN ABULASAN JUNIOR - SP173421 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. O perito juntou o laudo pericial (ID 578925774 e anexos) ID 584138719: A União solicitou esclarecimentos. ID 586054006: A autora concordou com o laudo pericial. Decido. Intime-se o perito para que responda aos esclarecimentos solicitados pela União. Ademais, nos termos do art. 465, §4º, do CPC, defiro o levantamento do valor referente aos cinquenta por cento dos honorários arbitrados, depositados na conta indicada no ID 362797427, em benefício do perito: Favorecido: CARLOS JADER DIAS JUNQUEIRA CPF: 885.994.938-68 BANCO: CEF AGÊNCIA: 0265-Forum Pedro Lessa CONTA: 813930492-0 DARF: 0190 À CPE: 1. Requisite o pagamento dos honorários periciais, via ofício de transferência eletrônica, do valor referente aos cinquenta por cento dos honorários arbitrados em favor do perito. 2. Intime-se o perito para que junte laudo complementar. 3. Com a entrega do laudo, dê vista às partes por 15 (quinze) dias. 4. Não havendo pedido de esclarecimentos: a. Intime a autora para que deposite o restante dos honorários periciais no prazo de 15 dias; b. requisite o pagamento dos honorários periciais restantes a serem pagos pela autora, via ofício de transferência eletrônica; e c. venham conclusos para julgamento. 5. Caso haja pedido de esclarecimentos, venham conclusos para despacho. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MAYARA DE LIMA REIS Juíza Federal Substituta