5001611-96.2024.8.21.0131
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de São Vicente do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001611-96.2024.8.21.0131/RS AUTOR : ADAIR SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELIZANDRA GIRARDON DA ENCARNACAO (OAB RS100183) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para realização da perícia requerida, nomeio o perito contador BERNARDO RODRIGUES DA ROSA. Intime-se o perito nomeado para manifestação acerca da aceitação, sendo que seus honorários, no valor de R$ 823,91 serão suportados pelo TJRS, conforme tabela constante do anexo I do Ato 038/2025-P. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. Havendo aceitação, intime-se o requerido para depositar judicialmente os os valor dos honorários periciais. Não havendo aceitação, desde já nomeio em substituição os contadores BIANCA GARCIA DA SILVA, BIANCA MAFRA, BIANCA MONIQUE RABELO e BRAULIO DE JESUS BOFF DE BARROS, nesta ordem. Concedo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Intimem-se. Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADAIR SILVA DOS SANTOS
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001611-96.2024.8.21.0131/RS AUTOR : ADAIR SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELIZANDRA GIRARDON DA ENCARNACAO (OAB RS100183) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para realização da perícia requerida, nomeio o perito contador BERNARDO RODRIGUES DA ROSA. Intime-se o perito nomeado para manifestação acerca da aceitação, sendo que seus honorários, no valor de R$ 823,91 serão suportados pelo TJRS, conforme tabela constante do anexo I do Ato 038/2025-P. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. Havendo aceitação, intime-se o requerido para depositar judicialmente os os valor dos honorários periciais. Não havendo aceitação, desde já nomeio em substituição os contadores BIANCA GARCIA DA SILVA, BIANCA MAFRA, BIANCA MONIQUE RABELO e BRAULIO DE JESUS BOFF DE BARROS, nesta ordem. Concedo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Intimem-se. Dil. Legais.