5001610-75.2023.8.13.0194
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Coronel Fabriciano
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001610-75.2023.8.13.0194/MG EXEQUENTE : MOACIR RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : FILIPE GUERRA JÁCOME (OAB MG124804) DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias , esclarecer o que pretende com a manifestação de evento 199, tendo em vista que o laudo contábil concluiu pela inexistência de saldo remanescente em seu favor . Conforme apurado pelo Contador Judicial, o valor efetivamente devido, atualizado até a data do depósito, corresponde a R$ 7.801,22 , ao passo que a quantia depositada pela parte ré totalizou R$ 7.911,31 , resultando em excesso de depósito de R$ 110,09 , em favor da autarquia, razão pela qual foi consignada a existência de saldo a ser restituído ao depositante. Assim, considerando que a manifestação de evento 199 pugna pelo pagamento de diferença apurada, providência que, em princípio, mostra-se incompatível com a conclusão do laudo pericial contábil, deverá a parte autora esclarecer sua pretensão, indicando os fundamentos fáticos e jurídicos que a embasam. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MOACIR RODRIGUES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FILIPE GUERRA JÁCOME
OAB: 124804/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001610-75.2023.8.13.0194/MG EXEQUENTE : MOACIR RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : FILIPE GUERRA JÁCOME (OAB MG124804) DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias , esclarecer o que pretende com a manifestação de evento 199, tendo em vista que o laudo contábil concluiu pela inexistência de saldo remanescente em seu favor . Conforme apurado pelo Contador Judicial, o valor efetivamente devido, atualizado até a data do depósito, corresponde a R$ 7.801,22 , ao passo que a quantia depositada pela parte ré totalizou R$ 7.911,31 , resultando em excesso de depósito de R$ 110,09 , em favor da autarquia, razão pela qual foi consignada a existência de saldo a ser restituído ao depositante. Assim, considerando que a manifestação de evento 199 pugna pelo pagamento de diferença apurada, providência que, em princípio, mostra-se incompatível com a conclusão do laudo pericial contábil, deverá a parte autora esclarecer sua pretensão, indicando os fundamentos fáticos e jurídicos que a embasam. Intime-se. Cumpra-se.