Detalhe do processo

5001607-75.2024.8.21.2001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001607-75.2024.8.21.2001/RS AUTOR : TATIANO HEBEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência, uma vez que não houve manifestação do perito que elaborou o laudo pericial constante no Evento 50 acerca da impugnação apresentada pela parte ré no Evento 58. Assim, remeto os autos ao DMJ para intimação do perito quanto à impugnação, sobretudo no que toca às insurgências quanto à localização da sequela. Com o retorno, voltem os autos conclusos para homologação do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A

Autor TATIANO HEBEL DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS

SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 3605/RS

CARLA PINTO DA COSTA

OAB: 61655/RS

TIAGO SANGIOGO

OAB: 72814/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001607-75.2024.8.21.2001/RS AUTOR : TATIANO HEBEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência, uma vez que não houve manifestação do perito que elaborou o laudo pericial constante no Evento 50 acerca da impugnação apresentada pela parte ré no Evento 58. Assim, remeto os autos ao DMJ para intimação do perito quanto à impugnação, sobretudo no que toca às insurgências quanto à localização da sequela. Com o retorno, voltem os autos conclusos para homologação do laudo pericial.