5001607-75.2024.8.21.2001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001607-75.2024.8.21.2001/RS AUTOR : TATIANO HEBEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência, uma vez que não houve manifestação do perito que elaborou o laudo pericial constante no Evento 50 acerca da impugnação apresentada pela parte ré no Evento 58. Assim, remeto os autos ao DMJ para intimação do perito quanto à impugnação, sobretudo no que toca às insurgências quanto à localização da sequela. Com o retorno, voltem os autos conclusos para homologação do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
Autor TATIANO HEBEL DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ANTONIO MULLER
OAB: 13449/RS
SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 3605/RS
CARLA PINTO DA COSTA
OAB: 61655/RS
TIAGO SANGIOGO
OAB: 72814/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001607-75.2024.8.21.2001/RS AUTOR : TATIANO HEBEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência, uma vez que não houve manifestação do perito que elaborou o laudo pericial constante no Evento 50 acerca da impugnação apresentada pela parte ré no Evento 58. Assim, remeto os autos ao DMJ para intimação do perito quanto à impugnação, sobretudo no que toca às insurgências quanto à localização da sequela. Com o retorno, voltem os autos conclusos para homologação do laudo pericial.