Detalhe do processo

5001601-80.2020.8.13.0045

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caeté
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caeté / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caeté RUA JOSÉ CERQUEIRA, 180, Fórum Desembargador Barcellos Corrêa, Centro, Caeté - MG - CEP: 34800-000 PROCESSO Nº: 5001601-80.2020.8.13.0045 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela, Nomeação] AUTOR: SUELI DA CONCEICAO PINTO RAMOS CPF: 062.911.996-10 RÉU: AMANDA RAMOS DE CARVALHO CPF: 133.310.556-89 DESPACHO Considerando a manifestação do perito, por meio da qual informa a impossibilidade de realização da perícia na data anteriormente designada, redesigno a perícia médica para o dia 07/08/2026, mantendo-se o horário anteriormente fixado, bem como as demais condições já estabelecidas. À Secretaria para que promova a intimação das partes acerca da redesignação, utilizando, para tanto, o meio mais célere disponível, certificando-se nos autos as diligências realizadas. Na impossibilidade de intimação pelos meios ordinários, expeça-se mandado. No mais, cumpra-se eventuais determinações pendentes. Intimem-se. Cumpra-se. Caeté, data da assinatura eletrônica. MATEUS LEITE XAVIER Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caeté
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu AMANDA RAMOS DE CARVALHO

Autor SUELI DA CONCEICAO PINTO RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada07/08/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WALQUIRIA REGINA FIGUEREDO CAMARGOS FERREIRA

OAB: 145390/MG

MARIA VERONICA FERNANDES MARQUES

OAB: 128787/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caeté / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caeté RUA JOSÉ CERQUEIRA, 180, Fórum Desembargador Barcellos Corrêa, Centro, Caeté - MG - CEP: 34800-000 PROCESSO Nº: 5001601-80.2020.8.13.0045 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela, Nomeação] AUTOR: SUELI DA CONCEICAO PINTO RAMOS CPF: 062.911.996-10 RÉU: AMANDA RAMOS DE CARVALHO CPF: 133.310.556-89 DESPACHO Considerando a manifestação do perito, por meio da qual informa a impossibilidade de realização da perícia na data anteriormente designada, redesigno a perícia médica para o dia 07/08/2026, mantendo-se o horário anteriormente fixado, bem como as demais condições já estabelecidas. À Secretaria para que promova a intimação das partes acerca da redesignação, utilizando, para tanto, o meio mais célere disponível, certificando-se nos autos as diligências realizadas. Na impossibilidade de intimação pelos meios ordinários, expeça-se mandado. No mais, cumpra-se eventuais determinações pendentes. Intimem-se. Cumpra-se. Caeté, data da assinatura eletrônica. MATEUS LEITE XAVIER Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caeté