5001598-10.2020.8.13.0245
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância. Comarca de Santa Luzia / 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5001598-10.2020.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: MARIA MARGARIDA BRAULIO CPF: 035.324.276-48 RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS - FHSFA CPF: 13.025.354/0001-32 e outros DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que o corréu ALEXANDRE DOS SANTOS MARTINS requereu a intimação do perito para prestar esclarecimentos complementares acerca dos quesitos apresentados. Regularmente intimado, o expert apresentou os esclarecimentos solicitados. Na sequência, o corréu foi intimado para manifestação, deixando, contudo, transcorrer o prazo in albis, sem qualquer insurgência ou requerimento adicional. Diante da inércia da parte interessada, mantenho a homologação do laudo pericial de ID. Num. 10632571304, por entender satisfeita a diligência pericial. Considerando a manifestação de ID. Num. 10648509131, homologo a desistência da prova testemunhal requerida pela corré FHSFA. Pedido de julgamento antecipado pelo correu ALEXANDRE em ID. Num. 2456891483. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para oitiva de testemunhas da autora, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca, POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 18/08/2026 às 15h. Intimem-se as partes e advogados. Intime-se a parte autora para apresentar o rol, o que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, ficando ciente de que deverá providenciar a intimação das testemunhas, bem como a juntada aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias antes da audiência, das cópias das correspondências e dos comprovantes de recebimento (artigos 357, § 4º, 450 e 455, § 1º e § 2º, do CPC). As testemunhas deverão comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para serem ouvidas. Caso as testemunhas arroladas se enquadrem nos casos previstos no § 4º, do art. 455, do CPC, intimem-se e requisitem-se. Existindo testemunha (s) residindo fora da comarca, proceda-se agendamento de sala passiva. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. SABRINA ALVES FREESZ Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEXANDRE DOS SANTOS MARTINS
Réu FUNDACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS - FHSFA
Autor MARIA MARGARIDA BRAULIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO HENRIQUE SAMPAIO DA SILVA
OAB: 77539/MG
CAMILA MARINHO DE CASTRO
OAB: 176382/MG
IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA
OAB: 168290/MG
KETLEYN CRISTINA RAMOS FERNANDES
OAB: 228855/MG
AUGUSTO CESAR VIEIRA NERI
OAB: 135487/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância. Comarca de Santa Luzia / 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5001598-10.2020.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: MARIA MARGARIDA BRAULIO CPF: 035.324.276-48 RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS - FHSFA CPF: 13.025.354/0001-32 e outros DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que o corréu ALEXANDRE DOS SANTOS MARTINS requereu a intimação do perito para prestar esclarecimentos complementares acerca dos quesitos apresentados. Regularmente intimado, o expert apresentou os esclarecimentos solicitados. Na sequência, o corréu foi intimado para manifestação, deixando, contudo, transcorrer o prazo in albis, sem qualquer insurgência ou requerimento adicional. Diante da inércia da parte interessada, mantenho a homologação do laudo pericial de ID. Num. 10632571304, por entender satisfeita a diligência pericial. Considerando a manifestação de ID. Num. 10648509131, homologo a desistência da prova testemunhal requerida pela corré FHSFA. Pedido de julgamento antecipado pelo correu ALEXANDRE em ID. Num. 2456891483. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para oitiva de testemunhas da autora, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca, POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 18/08/2026 às 15h. Intimem-se as partes e advogados. Intime-se a parte autora para apresentar o rol, o que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, ficando ciente de que deverá providenciar a intimação das testemunhas, bem como a juntada aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias antes da audiência, das cópias das correspondências e dos comprovantes de recebimento (artigos 357, § 4º, 450 e 455, § 1º e § 2º, do CPC). As testemunhas deverão comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para serem ouvidas. Caso as testemunhas arroladas se enquadrem nos casos previstos no § 4º, do art. 455, do CPC, intimem-se e requisitem-se. Existindo testemunha (s) residindo fora da comarca, proceda-se agendamento de sala passiva. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. SABRINA ALVES FREESZ Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia