Detalhe do processo

5001594-68.2021.8.13.0687

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5001594-68.2021.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Interesse Processual] AUTOR: JOSE CLAUDIO ALVES CPF: 862.806.196-72 RÉU: JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS CPF: 031.731.536-69 Considerando o requerido pela parte interessada, bem como a necessidade de avaliação do bem para regular prosseguimento do feito, nomeio, via Sistema AJ/TJMG, o(a) perito(a) corretor(a) de imóveis indicado(a) na certidão/comprovante anexo, para realização da avaliação técnica do imóvel objeto destes autos. A medida se mostra adequada, especialmente diante da informação de que não foi possível o ingresso do Oficial de Justiça no endereço indicado para fins de avaliação direta do bem. Isto posto, determino a intimação do(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos se aceita o encargo. Aceito o munus, deverá o(a) expert indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, dia e horário para realização da perícia/avaliação, a ser realizada em Betim-MG, a fim de viabilizar a prévia intimação das partes, facultando-se, se tecnicamente possível e suficiente, a realização da avaliação com base em elementos mercadológicos, documentos, fotografias, informações cadastrais, certidões e demais dados disponíveis acerca do imóvel, sem prejuízo de eventual vistoria presencial, caso reputada necessária. Após a realização da diligência, o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo conter descrição do bem, metodologia empregada, parâmetros comparativos utilizados, fontes de pesquisa e conclusão fundamentada quanto ao valor de mercado. Consigne-se que o e-mail do(a) perito(a) para contato pela Secretaria consta da certidão de nomeação anexada aos autos. Cumpra-se. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica. MAYCON JÉSUS BARCELOS Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS

Autor JOSE CLAUDIO ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAQUIM DIMAS GONCALVES

OAB: 37610/MG

MARCIA SILVA CORREA NEIVA

OAB: 202074/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5001594-68.2021.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Interesse Processual] AUTOR: JOSE CLAUDIO ALVES CPF: 862.806.196-72 RÉU: JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS CPF: 031.731.536-69 Considerando o requerido pela parte interessada, bem como a necessidade de avaliação do bem para regular prosseguimento do feito, nomeio, via Sistema AJ/TJMG, o(a) perito(a) corretor(a) de imóveis indicado(a) na certidão/comprovante anexo, para realização da avaliação técnica do imóvel objeto destes autos. A medida se mostra adequada, especialmente diante da informação de que não foi possível o ingresso do Oficial de Justiça no endereço indicado para fins de avaliação direta do bem. Isto posto, determino a intimação do(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos se aceita o encargo. Aceito o munus, deverá o(a) expert indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, dia e horário para realização da perícia/avaliação, a ser realizada em Betim-MG, a fim de viabilizar a prévia intimação das partes, facultando-se, se tecnicamente possível e suficiente, a realização da avaliação com base em elementos mercadológicos, documentos, fotografias, informações cadastrais, certidões e demais dados disponíveis acerca do imóvel, sem prejuízo de eventual vistoria presencial, caso reputada necessária. Após a realização da diligência, o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo conter descrição do bem, metodologia empregada, parâmetros comparativos utilizados, fontes de pesquisa e conclusão fundamentada quanto ao valor de mercado. Consigne-se que o e-mail do(a) perito(a) para contato pela Secretaria consta da certidão de nomeação anexada aos autos. Cumpra-se. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica. MAYCON JÉSUS BARCELOS Juiz de Direito