5001593-78.2024.8.13.0687
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais da Comarca de Coronel Fabriciano
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO/MG Processo nº 5001593-78.2024.8.13.0687 Autor: ROBERTINO DA SILVA INOCÊNCIO Réu: ESTADO DE MINAS GERAIS TERMO DE DILIGÊNCIA PERICIAL LEONARDO ANDRADE ALVES, Perito Judicial nomeado nos autos em epígrafe, após análise dos documentos constantes do processo e dos quesitos formulados pelas partes, vem, respeitosamente, requerer a intimação das partes para apresentação da documentação abaixo relacionada, considerada necessária à elaboração do Laudo Pericial Contábil. 1. Documentos a serem apresentados pelo Estado de Minas Gerais a) Tabelas remuneratórias históricas da Polícia Militar de Minas Gerais, abrangendo o período de janeiro de 1999 até a presente data; b) Demonstrativos da composição remuneratória das graduações de Soldado, Cabo e 3º Sargento, incluindo soldo, vantagens, adicionais e demais parcelas remuneratórias vigentes em cada período; c) Relação dos reajustes remuneratórios concedidos à carreira militar estadual no período mencionado; d) Normas e critérios relativos à aquisição e incorporação de quinquênios, adicionais por tempo de serviço, ADE (Adicional de Desempenho) e demais vantagens funcionais eventualmente aplicáveis à carreira militar estadual; f) Normas e critérios relativos à concessão de férias-prêmio, conversão em espécie e demais benefícios funcionais correlatos; g) Normas e valores referentes ao abono de fardamento ou benefício equivalente eventualmente concedido aos militares estaduais; h) Normas aplicáveis à transferência para a reserva remunerada vigentes ao longo do período objeto da perícia. 2. Documentos a serem apresentados pelo Autor a) Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física e/ou digital; c) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física referentes aos exercícios posteriores à exclusão da Corporação; d) Comprovantes de rendimentos, vínculos empregatícios e demais documentos relativos às atividades laborativas exercidas após a exclusão da PMMG. 3. Requerimento Diante do exposto, requer a intimação das partes para apresentação dos documentos acima elencados, em prazo a ser fixado por Vossa Excelência, a fim de viabilizar a adequada instrução pericial e a elaboração do Laudo Pericial Contábil, com resposta aos quesitos formulados pelas partes. Termos em que, Pede deferimento. Coronel Fabriciano/MG, 27 de julho de 2026. LEONARDO ANDRADE ALVES Perito Judicial CRC/RJ 089942/O-0 CNPC 8079
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROBERTINO DA SILVA INOCENCIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HERALDO MARIA DE OLIVEIRA
OAB: 182528/MG
LORENA IARA VIDAL SANTOS
OAB: 194772/MG
LARISSA ALVES DE OLIVEIRA
OAB: 201729/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO/MG Processo nº 5001593-78.2024.8.13.0687 Autor: ROBERTINO DA SILVA INOCÊNCIO Réu: ESTADO DE MINAS GERAIS TERMO DE DILIGÊNCIA PERICIAL LEONARDO ANDRADE ALVES, Perito Judicial nomeado nos autos em epígrafe, após análise dos documentos constantes do processo e dos quesitos formulados pelas partes, vem, respeitosamente, requerer a intimação das partes para apresentação da documentação abaixo relacionada, considerada necessária à elaboração do Laudo Pericial Contábil. 1. Documentos a serem apresentados pelo Estado de Minas Gerais a) Tabelas remuneratórias históricas da Polícia Militar de Minas Gerais, abrangendo o período de janeiro de 1999 até a presente data; b) Demonstrativos da composição remuneratória das graduações de Soldado, Cabo e 3º Sargento, incluindo soldo, vantagens, adicionais e demais parcelas remuneratórias vigentes em cada período; c) Relação dos reajustes remuneratórios concedidos à carreira militar estadual no período mencionado; d) Normas e critérios relativos à aquisição e incorporação de quinquênios, adicionais por tempo de serviço, ADE (Adicional de Desempenho) e demais vantagens funcionais eventualmente aplicáveis à carreira militar estadual; f) Normas e critérios relativos à concessão de férias-prêmio, conversão em espécie e demais benefícios funcionais correlatos; g) Normas e valores referentes ao abono de fardamento ou benefício equivalente eventualmente concedido aos militares estaduais; h) Normas aplicáveis à transferência para a reserva remunerada vigentes ao longo do período objeto da perícia. 2. Documentos a serem apresentados pelo Autor a) Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física e/ou digital; c) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física referentes aos exercícios posteriores à exclusão da Corporação; d) Comprovantes de rendimentos, vínculos empregatícios e demais documentos relativos às atividades laborativas exercidas após a exclusão da PMMG. 3. Requerimento Diante do exposto, requer a intimação das partes para apresentação dos documentos acima elencados, em prazo a ser fixado por Vossa Excelência, a fim de viabilizar a adequada instrução pericial e a elaboração do Laudo Pericial Contábil, com resposta aos quesitos formulados pelas partes. Termos em que, Pede deferimento. Coronel Fabriciano/MG, 27 de julho de 2026. LEONARDO ANDRADE ALVES Perito Judicial CRC/RJ 089942/O-0 CNPC 8079