Detalhe do processo

5001587-85.2026.4.03.6322

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001587-85.2026.4.03.6322 AUTOR: M. D. F. C. D. S. D. L. ADVOGADO do(a) AUTOR: HUBSILLER FORMICI - SP380941 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Primeiramente, em análise ao pedido e declaração anexada aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão poderá ser reformada a qualquer tempo, após eventual manifestação da parte contrária e caso não comprovada a veracidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei. Anote-se. Defiro a tramitação do feito em sigilo por envolver matéria protegida por segredo de justiça, nos termos da legislação vigente. Designo perícia médica na modalidade INDIRETA, que será custeada pelo sistema AJG, diante do deferimento da gratuidade da assistência judiciária. Para tanto, nomeio o perito RAFAEL BOGAS - Clínico Geral. Fixo o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 362,00, (valor máximo da Tabela V, da Resolução 305/2014 do CJF, com alteração da Resolução 937/2025 do CJF). Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Caberá ao perito nomeado confeccionar o laudo, respondendo aos quesitos únicos deste juízo, conforme entendimento atualmente adotado, que atendem o aspecto técnico da prova pela abrangência dos questionamentos neles inseridos, evitando resposta a quesitos repetidos, prezando-se, assim, pela celeridade processual. Sem prejuízos às partes, que, por ocasião da manifestação do laudo, poderão apresentar quesitos complementares, caso entendam necessários, além da indicação de assistente técnico, no prazo legal. INTIME-SE, com urgência, o Sr. Perito, por meio eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, elabore o laudo pericial com base exclusivamente nos documentos médicos e demais peças constantes dos autos digitais, respondendo, de forma fundamentada, a todos os quesitos unificados deste Juízo. Realizada a perícia e entregue o laudo, proceda-se à imediata solicitação do pagamento dos referidos honorários no sistema AJG. Intime-se a parte autora. Catanduva, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL / JUIZ(A) FEDERAL SUSTITUTO(A) assinado eletronicamente
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M. D. F. C. D. S. D. L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HUBSILLER FORMICI

OAB: 380941/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001587-85.2026.4.03.6322 AUTOR: M. D. F. C. D. S. D. L. ADVOGADO do(a) AUTOR: HUBSILLER FORMICI - SP380941 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Primeiramente, em análise ao pedido e declaração anexada aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão poderá ser reformada a qualquer tempo, após eventual manifestação da parte contrária e caso não comprovada a veracidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei. Anote-se. Defiro a tramitação do feito em sigilo por envolver matéria protegida por segredo de justiça, nos termos da legislação vigente. Designo perícia médica na modalidade INDIRETA, que será custeada pelo sistema AJG, diante do deferimento da gratuidade da assistência judiciária. Para tanto, nomeio o perito RAFAEL BOGAS - Clínico Geral. Fixo o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 362,00, (valor máximo da Tabela V, da Resolução 305/2014 do CJF, com alteração da Resolução 937/2025 do CJF). Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Caberá ao perito nomeado confeccionar o laudo, respondendo aos quesitos únicos deste juízo, conforme entendimento atualmente adotado, que atendem o aspecto técnico da prova pela abrangência dos questionamentos neles inseridos, evitando resposta a quesitos repetidos, prezando-se, assim, pela celeridade processual. Sem prejuízos às partes, que, por ocasião da manifestação do laudo, poderão apresentar quesitos complementares, caso entendam necessários, além da indicação de assistente técnico, no prazo legal. INTIME-SE, com urgência, o Sr. Perito, por meio eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, elabore o laudo pericial com base exclusivamente nos documentos médicos e demais peças constantes dos autos digitais, respondendo, de forma fundamentada, a todos os quesitos unificados deste Juízo. Realizada a perícia e entregue o laudo, proceda-se à imediata solicitação do pagamento dos referidos honorários no sistema AJG. Intime-se a parte autora. Catanduva, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL / JUIZ(A) FEDERAL SUSTITUTO(A) assinado eletronicamente