Detalhe do processo

5001584-72.2019.8.13.0338

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5001584-72.2019.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Apuração de haveres] AUTOR: GISELLE MARIA DA FONSECA CPF: 054.863.796-25 RÉU: GERALDO CELSO DE MELO PEREIRA CPF: 838.128.496-15 e outros DESPACHO Diante da recusa manifestada, NOMEIO, em substituição, perita contábil - NATHALIA CAROLINE SILVA REZZAGHI , mediante sistema AJ, conforme minuta anexa. INTIME-SE a perita para informar se aceita o encargo, devendo cientificá-lo de que os honorários serão custeados pelo Estado, uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita; prazo de 15 (quinze) dias. Em caso positivo, designar local, dia e hora para realização da perícia, cientificando-o de que o laudo deverá ser apresentado em até 30 dias. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e para fins de arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; nos termos do art. 465, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo pericial, DÊ-SE VISTA às partes, pelo prazo de 15 dias. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna 8
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GERALDO CELSO DE MELO PEREIRA

Autor GISELLE MARIA DA FONSECA

Réu MARIA DA CONSOLACAO DE MELO PEREIRA

Réu SUPERMERCADO DO CELSO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JASON VIDAL

OAB: 66163/MG

JOSE GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR

OAB: 167112/MG

JULIANO OLIVEIRA FARIA

OAB: 140781/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5001584-72.2019.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Apuração de haveres] AUTOR: GISELLE MARIA DA FONSECA CPF: 054.863.796-25 RÉU: GERALDO CELSO DE MELO PEREIRA CPF: 838.128.496-15 e outros DESPACHO Diante da recusa manifestada, NOMEIO, em substituição, perita contábil - NATHALIA CAROLINE SILVA REZZAGHI , mediante sistema AJ, conforme minuta anexa. INTIME-SE a perita para informar se aceita o encargo, devendo cientificá-lo de que os honorários serão custeados pelo Estado, uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita; prazo de 15 (quinze) dias. Em caso positivo, designar local, dia e hora para realização da perícia, cientificando-o de que o laudo deverá ser apresentado em até 30 dias. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e para fins de arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; nos termos do art. 465, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo pericial, DÊ-SE VISTA às partes, pelo prazo de 15 dias. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna 8