5001584-72.2019.8.13.0338
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5001584-72.2019.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Apuração de haveres] AUTOR: GISELLE MARIA DA FONSECA CPF: 054.863.796-25 RÉU: GERALDO CELSO DE MELO PEREIRA CPF: 838.128.496-15 e outros DESPACHO Diante da recusa manifestada, NOMEIO, em substituição, perita contábil - NATHALIA CAROLINE SILVA REZZAGHI , mediante sistema AJ, conforme minuta anexa. INTIME-SE a perita para informar se aceita o encargo, devendo cientificá-lo de que os honorários serão custeados pelo Estado, uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita; prazo de 15 (quinze) dias. Em caso positivo, designar local, dia e hora para realização da perícia, cientificando-o de que o laudo deverá ser apresentado em até 30 dias. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e para fins de arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; nos termos do art. 465, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo pericial, DÊ-SE VISTA às partes, pelo prazo de 15 dias. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna 8
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GERALDO CELSO DE MELO PEREIRA
Autor GISELLE MARIA DA FONSECA
Réu MARIA DA CONSOLACAO DE MELO PEREIRA
Réu SUPERMERCADO DO CELSO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JASON VIDAL
OAB: 66163/MG
JOSE GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR
OAB: 167112/MG
JULIANO OLIVEIRA FARIA
OAB: 140781/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5001584-72.2019.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Apuração de haveres] AUTOR: GISELLE MARIA DA FONSECA CPF: 054.863.796-25 RÉU: GERALDO CELSO DE MELO PEREIRA CPF: 838.128.496-15 e outros DESPACHO Diante da recusa manifestada, NOMEIO, em substituição, perita contábil - NATHALIA CAROLINE SILVA REZZAGHI , mediante sistema AJ, conforme minuta anexa. INTIME-SE a perita para informar se aceita o encargo, devendo cientificá-lo de que os honorários serão custeados pelo Estado, uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita; prazo de 15 (quinze) dias. Em caso positivo, designar local, dia e hora para realização da perícia, cientificando-o de que o laudo deverá ser apresentado em até 30 dias. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e para fins de arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; nos termos do art. 465, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo pericial, DÊ-SE VISTA às partes, pelo prazo de 15 dias. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna 8