Detalhe do processo

5001579-76.2019.8.21.1001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001579-76.2019.8.21.1001/RS AUTOR : LUCIANO DA CUNHA MAYER ADVOGADO(A) : JAIR FARIAS SANTOS (OAB RS087065) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) RÉU : LUCIANA ADAM MADEIRA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ROTTA (OAB RS044798) DESPACHO/DECISÃO No evento 107 ( evento 107, DESPADEC1 ), foi deferida a perícia grafotécnica à ré Luciana. Após, foi concedido à parte o benefício da gratuidade de Justiça ( evento 217, DESPADEC1 ). Dessa forma, não obstante os conhecimentos do perito nomeado, não será possível mantê-lo no encargo, pois os honorários serão custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado com base na tabela vigente. Assim, descadastre-se o perito anteriormente nomeado. Cumpre dar prosseguimento ao feito com a nomeação de novo perito grafotécnico para o encargo. 1. DEFIRO o pedido de prova pericial requerida pela parte ré Luciana no evento evento 77, PET1 . NOMEIO para realizar o trabalho (o)a perito(a), ADEILSON BERNARDES JARDIM , PERRS01020304(e-mail: adeilsonicom@gmail.com– telefones (51)999097020 ou 33643295, ficando ciente de que os honorários periciais serão pagos pelo TJ/RS, nos termos do Ato nº 038/2025-P e do Ato nº 045/2022-P, tendo em vista que a parte ré Luciana é beneficiária da gratuidade da justiça ( evento 217, DESPADEC1 ). 2. Intimo as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo do art. 465 do CPC. 3. Após o oferecimento dos quesitos, intime-se o(a) perito(a), por carta AR ou e-mail, para dizer se aceita o encargo. 3.1. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando ciente que , caso seja necessária a realização de trabalho de campo, comunique previamente ao Juízo a data designada, com antecedência suficiente para possibilitar a intimação das partes. 3.2. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. 4. Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Anexado o laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, nada mais sendo requerido, solicite-se o pagamento do(a) perito(a) ao TJRS , observando-se o disposto no Ato 038/2025-P e Ato nº 045/2022-P. 8. Na sequência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de designação da audiência de instrução e julgamento, conforme requerido pela ré Luciana no evento ( evento 77, PET1 ) 9. Não havendo o aceite do encargo, autorizo o Cartório desta Unidade, independentemente de nova conclusão, a proceder à intimação dos próximos médicos especializados constantes da lista dos credenciados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado, na ordem em que ocupam, até a obtenção de um profissional que aceite a realização da perícia. Também podem proceder na intimação dos peritos já cadastrados no Foro Central, nesta capital, em ações e nomear peritos/dativos - , devendo atentar-se acerca do local/endereço do(a) perito(a) se localizar em Porto Alegre ou nas imediações. Intimem-se. Dil. legais.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu LUCIANA ADAM MADEIRA

Autor LUCIANO DA CUNHA MAYER

Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO HENRIQUE ROTTA

OAB: 44798/RS

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO

OAB: 23599/CE

JAIR FARIAS SANTOS

OAB: 87065/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001579-76.2019.8.21.1001/RS AUTOR : LUCIANO DA CUNHA MAYER ADVOGADO(A) : JAIR FARIAS SANTOS (OAB RS087065) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) RÉU : LUCIANA ADAM MADEIRA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ROTTA (OAB RS044798) DESPACHO/DECISÃO No evento 107 ( evento 107, DESPADEC1 ), foi deferida a perícia grafotécnica à ré Luciana. Após, foi concedido à parte o benefício da gratuidade de Justiça ( evento 217, DESPADEC1 ). Dessa forma, não obstante os conhecimentos do perito nomeado, não será possível mantê-lo no encargo, pois os honorários serão custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado com base na tabela vigente. Assim, descadastre-se o perito anteriormente nomeado. Cumpre dar prosseguimento ao feito com a nomeação de novo perito grafotécnico para o encargo. 1. DEFIRO o pedido de prova pericial requerida pela parte ré Luciana no evento evento 77, PET1 . NOMEIO para realizar o trabalho (o)a perito(a), ADEILSON BERNARDES JARDIM , PERRS01020304(e-mail: adeilsonicom@gmail.com– telefones (51)999097020 ou 33643295, ficando ciente de que os honorários periciais serão pagos pelo TJ/RS, nos termos do Ato nº 038/2025-P e do Ato nº 045/2022-P, tendo em vista que a parte ré Luciana é beneficiária da gratuidade da justiça ( evento 217, DESPADEC1 ). 2. Intimo as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo do art. 465 do CPC. 3. Após o oferecimento dos quesitos, intime-se o(a) perito(a), por carta AR ou e-mail, para dizer se aceita o encargo. 3.1. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando ciente que , caso seja necessária a realização de trabalho de campo, comunique previamente ao Juízo a data designada, com antecedência suficiente para possibilitar a intimação das partes. 3.2. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. 4. Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Anexado o laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, nada mais sendo requerido, solicite-se o pagamento do(a) perito(a) ao TJRS , observando-se o disposto no Ato 038/2025-P e Ato nº 045/2022-P. 8. Na sequência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de designação da audiência de instrução e julgamento, conforme requerido pela ré Luciana no evento ( evento 77, PET1 ) 9. Não havendo o aceite do encargo, autorizo o Cartório desta Unidade, independentemente de nova conclusão, a proceder à intimação dos próximos médicos especializados constantes da lista dos credenciados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado, na ordem em que ocupam, até a obtenção de um profissional que aceite a realização da perícia. Também podem proceder na intimação dos peritos já cadastrados no Foro Central, nesta capital, em ações e nomear peritos/dativos - , devendo atentar-se acerca do local/endereço do(a) perito(a) se localizar em Porto Alegre ou nas imediações. Intimem-se. Dil. legais.