Detalhe do processo

5001574-79.2021.8.21.0097

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001574-79.2021.8.21.0097/RS AUTOR : SALETE TERRES (Sucessão) ADVOGADO(A) : NADIELI MASSENS (OAB RS138927) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO ANDRADE CORREA (OAB RS113580) RÉU : HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA ADVOGADO(A) : LUANA MEZZOMO (OAB RS117274) ADVOGADO(A) : ADELAR ANTONIO ANDREATTA MENEGOLLA (OAB RS017430) ADVOGADO(A) : NOEMIA SCHMITT MENEGOLLA (OAB RS092954) ADVOGADO(A) : LEDIANE ZULIANELO (OAB RS125574) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à Sucessão de Salete Terres , porquanto comprovada a hipossuficiência financeira dos herdeiros. A produção de prova técnica é fundamental para analisar a adequação dos procedimentos adotados pelo hospital réu, a correção das condutas médicas e a existência de nexo de causalidade entre o atendimento prestado e a piora do quadro clínico da paciente. Dessa forma, defiro a realização de perícia médica indireta , que consistirá na análise de todos os prontuários médicos, exames, laudos e demais documentos clínicos relativos aos atendimentos prestados à falecida no Hospital Beneficente Nossa Senhora de Fátima, no Hospital Geral e no Hospital Pompéia. Para a realização da perícia, e considerando a inércia dos peritos anteriormente nomeados, nomeio o perito médico GREGOR HERMANN , nos termos da lista de substituição já estabelecida na decisão do evento 128, DESPADEC1 . Considerando que ambas as partes são beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, os honorários periciais serão custeados pelo Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Ato n° 038/2025-P. Fixo os honorários em R$ 823,91. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. As partes já apresentaram seus quesitos ( evento 91, QUESITOS1 e evento 36, PET1 ). Havendo o aceite, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Fica postergada a análise sobre a designação de audiência de instrução para momento posterior à conclusão da prova técnica. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

D ADAIR JOSE TERRES LOPES

D ANDERSON TERRES LOPES

Réu HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

D ILOANES DE FATIMA TERRES GIRARDI

D IVONE TERRES LOPES

D JOSIANE TERRES

D LINDOMAR TERRES

D MARCOS ANTONIO TERRES

D RENATO CESAR TERRES

D ROBERTO CARLOS TERRES

D ROSANE TERRES ANDRADE

Autor SALETE TERRES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)31/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NADIELI MASSENS

OAB: 138927/RS

LUANA MEZZOMO

OAB: 117274/RS

LEDIANE ZULIANELO

OAB: 125574/RS

NOEMIA SCHMITT MENEGOLLA

OAB: 92954/RS

ADELAR ANTONIO ANDREATTA MENEGOLLA

OAB: 17430/RS

PAULO SERGIO ANDRADE CORREA

OAB: 113580/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001574-79.2021.8.21.0097/RS AUTOR : SALETE TERRES (Sucessão) ADVOGADO(A) : NADIELI MASSENS (OAB RS138927) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO ANDRADE CORREA (OAB RS113580) RÉU : HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA ADVOGADO(A) : LUANA MEZZOMO (OAB RS117274) ADVOGADO(A) : ADELAR ANTONIO ANDREATTA MENEGOLLA (OAB RS017430) ADVOGADO(A) : NOEMIA SCHMITT MENEGOLLA (OAB RS092954) ADVOGADO(A) : LEDIANE ZULIANELO (OAB RS125574) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à Sucessão de Salete Terres , porquanto comprovada a hipossuficiência financeira dos herdeiros. A produção de prova técnica é fundamental para analisar a adequação dos procedimentos adotados pelo hospital réu, a correção das condutas médicas e a existência de nexo de causalidade entre o atendimento prestado e a piora do quadro clínico da paciente. Dessa forma, defiro a realização de perícia médica indireta , que consistirá na análise de todos os prontuários médicos, exames, laudos e demais documentos clínicos relativos aos atendimentos prestados à falecida no Hospital Beneficente Nossa Senhora de Fátima, no Hospital Geral e no Hospital Pompéia. Para a realização da perícia, e considerando a inércia dos peritos anteriormente nomeados, nomeio o perito médico GREGOR HERMANN , nos termos da lista de substituição já estabelecida na decisão do evento 128, DESPADEC1 . Considerando que ambas as partes são beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, os honorários periciais serão custeados pelo Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Ato n° 038/2025-P. Fixo os honorários em R$ 823,91. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. As partes já apresentaram seus quesitos ( evento 91, QUESITOS1 e evento 36, PET1 ). Havendo o aceite, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Fica postergada a análise sobre a designação de audiência de instrução para momento posterior à conclusão da prova técnica. Intimem-se.