5001573-21.2014.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001573-21.2014.8.21.0039/RS EXEQUENTE : VALDEMIR JOSE DOS SANTOS PACHECO ADVOGADO(A) : FLAVIA FRIEDRICH TRIERWEILER (OAB RS064253) EXEQUENTE : SALETE CAROLINA CARLOTTO ADVOGADO(A) : FLAVIA FRIEDRICH TRIERWEILER (OAB RS064253) EXECUTADO : JOAO CRISTIANO HOFFMANN DE LIMA ADVOGADO(A) : FÁBIO SALGADO PACHECO (OAB RS030886) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil para fins de homologação dos cálculos devidos conforme decisões proferidas no feito. 2. Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para elaboração de laudo pericial. Em caso de impossibilidade, voltem para nomeação de Perito, cujos honorários serão encargo da parte executada/impugnante. 3. Com o retorno, dê-se vistas às partes. 4. Após, voltem para julgamento da impugnação (no localizador CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO). Agendadas intimações eletrônicas. Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOAO CRISTIANO HOFFMANN DE LIMA
Autor SALETE CAROLINA CARLOTTO
Autor VALDEMIR JOSE DOS SANTOS PACHECO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FÁBIO SALGADO PACHECO
OAB: 30886/RS
FLAVIA FRIEDRICH TRIERWEILER
OAB: 64253/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001573-21.2014.8.21.0039/RS EXEQUENTE : VALDEMIR JOSE DOS SANTOS PACHECO ADVOGADO(A) : FLAVIA FRIEDRICH TRIERWEILER (OAB RS064253) EXEQUENTE : SALETE CAROLINA CARLOTTO ADVOGADO(A) : FLAVIA FRIEDRICH TRIERWEILER (OAB RS064253) EXECUTADO : JOAO CRISTIANO HOFFMANN DE LIMA ADVOGADO(A) : FÁBIO SALGADO PACHECO (OAB RS030886) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil para fins de homologação dos cálculos devidos conforme decisões proferidas no feito. 2. Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para elaboração de laudo pericial. Em caso de impossibilidade, voltem para nomeação de Perito, cujos honorários serão encargo da parte executada/impugnante. 3. Com o retorno, dê-se vistas às partes. 4. Após, voltem para julgamento da impugnação (no localizador CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO). Agendadas intimações eletrônicas. Cumpra-se. Diligências legais.