Detalhe do processo

5001572-17.2025.4.03.6334

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Assis
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001572-17.2025.4.03.6334 AUTOR: R. J. F. ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS MAURO TREVISAN - SP197208 REU: U. F. -. F. N. DESPACHO 1. Designe-se perícia médica, com quesitação própria a ser respondida pelo juízo e que seguem abaixo: Quesitos para perícia médica: Moléstias alegadas pela autora: AVC; PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE QUESITO 1 – CONDIÇÕES GERAIS. Quais as condições gerais de saúde da autora? QUESITO 2 – DIAGNÓSTICO. A parte autora é (foi) portadora de AVC; PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE? Em caso positivo, descrever a(s) moléstia(s), e qual a CID correspondente? QUESITO 3 - DII e DID. É possível precisar tecnicamente a data de início (e de final, se for o caso) da doença que acomete(u) a parte autora? Com base em quê (referência verbal da parte autora, atestados, exames, conclusão clínica, etc. o Sr. Perito chegou à(s) data(s) mencionada(s)? Se a conclusão se dá apenas com base no que foi referido pelo periciando, que circunstâncias deram credibilidade às suas alegações? ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS: Há esclarecimentos médicos adicionais a serem prestados? Quais? 2. Após a juntada do laudo, intime-se a parte autora e a UNIÃO (PFN), para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem sobre o laudo. 3. Em seguida, requisitem-se os honorários periciais nos termos da Portaria ASSI-01 V nº 255, de 19/05/2025. 4. Tudo cuprido, façam-se conclusos para julgamento, momento em que serão analisadas todas as provas e alegações levantadas pelas partes. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R. J. F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS MAURO TREVISAN

OAB: 197208/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001572-17.2025.4.03.6334 AUTOR: R. J. F. ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS MAURO TREVISAN - SP197208 REU: U. F. -. F. N. DESPACHO 1. Designe-se perícia médica, com quesitação própria a ser respondida pelo juízo e que seguem abaixo: Quesitos para perícia médica: Moléstias alegadas pela autora: AVC; PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE QUESITO 1 – CONDIÇÕES GERAIS. Quais as condições gerais de saúde da autora? QUESITO 2 – DIAGNÓSTICO. A parte autora é (foi) portadora de AVC; PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE? Em caso positivo, descrever a(s) moléstia(s), e qual a CID correspondente? QUESITO 3 - DII e DID. É possível precisar tecnicamente a data de início (e de final, se for o caso) da doença que acomete(u) a parte autora? Com base em quê (referência verbal da parte autora, atestados, exames, conclusão clínica, etc. o Sr. Perito chegou à(s) data(s) mencionada(s)? Se a conclusão se dá apenas com base no que foi referido pelo periciando, que circunstâncias deram credibilidade às suas alegações? ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS: Há esclarecimentos médicos adicionais a serem prestados? Quais? 2. Após a juntada do laudo, intime-se a parte autora e a UNIÃO (PFN), para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem sobre o laudo. 3. Em seguida, requisitem-se os honorários periciais nos termos da Portaria ASSI-01 V nº 255, de 19/05/2025. 4. Tudo cuprido, façam-se conclusos para julgamento, momento em que serão analisadas todas as provas e alegações levantadas pelas partes. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal