5001571-73.2022.8.21.0038
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001571-73.2022.8.21.0038/RS AUTOR : MARIA MARLEI CARVALHO DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLAUDIONOR DE MACEDO (OAB RS124560A) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Diante do não recebimento dos documentos, informado pelo Perito Judicial, providencie a Unidade na nova remessa, observando-se atentamente as orientações constantes da petição do evento 98, PET1 . Cumprida a determinação, aguarde-se a elaboração e apresentação do Laudo Pericial, intimando-se as partes, após.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Autor MARIA MARLEI CARVALHO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 105458A/RS
CLAUDIONOR DE MACEDO
OAB: 124560A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001571-73.2022.8.21.0038/RS AUTOR : MARIA MARLEI CARVALHO DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLAUDIONOR DE MACEDO (OAB RS124560A) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Diante do não recebimento dos documentos, informado pelo Perito Judicial, providencie a Unidade na nova remessa, observando-se atentamente as orientações constantes da petição do evento 98, PET1 . Cumprida a determinação, aguarde-se a elaboração e apresentação do Laudo Pericial, intimando-se as partes, após.