5001570-90.2024.8.13.0313
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- Classe
- IMPUGNAçãO DE CRéDITO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5001570-90.2024.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) ASSUNTO: [Recuperação judicial e Falência] AUTOR: COOPERATIVA DE POUPANCA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO RIO DOCE LTDA CPF: 25.606.237/0001-41 RÉU: LATICINIOS MANIA LTDA CPF: 04.846.441/0001-60 DESPACHOd Trata-se de ação de impugnação de crédito em que a impugnante busca a retificação de crédito concursal apurado pelo Administrador Judicial em Ação de Recuperação Judicial. Em decisão de ID 10370846237 foi deferida a produção de prova pericial contábil. Em petição de ID 10465932713, a impugnante requereu o reconhecimento da extraconcursalidade dos créditos objetos deste incidente, bem como juntou as cédulas de crédito bancário. O laudo pericial foi juntado em ID 10609775935. As partes foram intimadas para manifestar em ID’s 10609860553 e 10620666233. A impugnante apresentou manifestação em ID 10615799670 e as impugnadas e o Administrador Judicial permaneceram inertes. 1) Homologo o laudo judicial de ID 10609775935, haja vista a expressa concordância da impugnante (ID 10615799670) e o decurso do prazo sem manifestação das impugnadas e do Administrador Judicial; 2) Intimem-se as impugnadas e o Administrador Judicial para manifestarem sobre o pedido de ID 10465932713; 3) Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE SANTANA NAPOLEAO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COOPERATIVA DE POUPANCA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO RIO DOCE LTDA
Réu LATICINIOS MANIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA
OAB: 168290/MG
RICARDO SILVA BRAGA
OAB: 99231/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5001570-90.2024.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) ASSUNTO: [Recuperação judicial e Falência] AUTOR: COOPERATIVA DE POUPANCA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO RIO DOCE LTDA CPF: 25.606.237/0001-41 RÉU: LATICINIOS MANIA LTDA CPF: 04.846.441/0001-60 DESPACHOd Trata-se de ação de impugnação de crédito em que a impugnante busca a retificação de crédito concursal apurado pelo Administrador Judicial em Ação de Recuperação Judicial. Em decisão de ID 10370846237 foi deferida a produção de prova pericial contábil. Em petição de ID 10465932713, a impugnante requereu o reconhecimento da extraconcursalidade dos créditos objetos deste incidente, bem como juntou as cédulas de crédito bancário. O laudo pericial foi juntado em ID 10609775935. As partes foram intimadas para manifestar em ID’s 10609860553 e 10620666233. A impugnante apresentou manifestação em ID 10615799670 e as impugnadas e o Administrador Judicial permaneceram inertes. 1) Homologo o laudo judicial de ID 10609775935, haja vista a expressa concordância da impugnante (ID 10615799670) e o decurso do prazo sem manifestação das impugnadas e do Administrador Judicial; 2) Intimem-se as impugnadas e o Administrador Judicial para manifestarem sobre o pedido de ID 10465932713; 3) Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE SANTANA NAPOLEAO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga