Detalhe do processo

5001565-30.2024.8.13.0261

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5001565-30.2024.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIFOR LTDA. - SICOOB CREDIFOR CPF: 41.931.445/0001-72 RÉU: LOUISI MATRANGOLO AMARAL 08863135622 CPF: 31.575.837/0001-92 DESPACHO Considerando que a juntada de uma nova procuração revoga os efeitos da apresentada anteriormente, determino o descadastramento da Dra. DEIZE APARECIDA SILVA DE SOUSA, como procuradora da parte requerente. Esclareço que, eventuais honorários poderão ser discutidos através de petição incidental, momento em que a advogada deverá ser cadastrada como parte do polo ativo. No mais, intime-se a perita para anexar aos autos o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias. Desde já, fica a profissional advertida de que o descumprimento dessa ordem ensejará a aplicação de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 77, IV, do CPC, e também a retenção dos honorários periciais. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T AIMEE MICHELE GOMES SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA DINIZ NEVES

OAB: 111932/MG

PATRICK DIAS NEVES

OAB: 112493/MG

THALES PEREIRA CASTRO

OAB: 182195/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5001565-30.2024.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIFOR LTDA. - SICOOB CREDIFOR CPF: 41.931.445/0001-72 RÉU: LOUISI MATRANGOLO AMARAL 08863135622 CPF: 31.575.837/0001-92 DESPACHO Considerando que a juntada de uma nova procuração revoga os efeitos da apresentada anteriormente, determino o descadastramento da Dra. DEIZE APARECIDA SILVA DE SOUSA, como procuradora da parte requerente. Esclareço que, eventuais honorários poderão ser discutidos através de petição incidental, momento em que a advogada deverá ser cadastrada como parte do polo ativo. No mais, intime-se a perita para anexar aos autos o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias. Desde já, fica a profissional advertida de que o descumprimento dessa ordem ensejará a aplicação de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 77, IV, do CPC, e também a retenção dos honorários periciais. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5001565-30.2024.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIFOR LTDA. - SICOOB CREDIFOR CPF: 41.931.445/0001-72 RÉU: LOUISI MATRANGOLO AMARAL 08863135622 CPF: 31.575.837/0001-92 DESPACHO Considerando que a juntada de uma nova procuração revoga os efeitos da apresentada anteriormente, determino o descadastramento da Dra. DEIZE APARECIDA SILVA DE SOUSA, como procuradora da parte requerente. Esclareço que, eventuais honorários poderão ser discutidos através de petição incidental, momento em que a advogada deverá ser cadastrada como parte do polo ativo. No mais, intime-se a perita para anexar aos autos o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias. Desde já, fica a profissional advertida de que o descumprimento dessa ordem ensejará a aplicação de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 77, IV, do CPC, e também a retenção dos honorários periciais. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga