5001562-36.2022.8.21.0160
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Vera Cruz
- Classe
- DEMARCAçãO / DIVISãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5001562-36.2022.8.21.0160/RS AUTOR : IRIA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO GOELZER (OAB RS095252) AUTOR : VITOR LUIZ DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO GOELZER (OAB RS095252) RÉU : ARGEU DE LACERDA ADVOGADO(A) : JOÃO COSTA KLEIN (OAB RS084925) RÉU : MARIA LÚCIA DA SILVEIRA LACERDA ADVOGADO(A) : JOÃO COSTA KLEIN (OAB RS084925) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento nos artigos 1.320 do Código Civil e 569 e seguintes do Código de Processo Civil, para: a) HOMOLOGAR, por sentença, o laudo pericial e o plano de divisão apresentados pelo perito judicial, que passam a fazer parte integrante desta decisão; b) DETERMINAR a demarcação da área de cada um dos condôminos, e a divisão do imóvel matrícula n.º 14.367 do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz/RS, conforme as plantas e os memoriais descritivos elaborados pelo perito, atribuindo a cada núcleo familiar o seu respectivo quinhão.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARGEU DE LACERDA
Autor IRIA DA SILVEIRA
Réu MARIA LÚCIA DA SILVEIRA LACERDA
Autor VITOR LUIZ DA SILVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO COSTA KLEIN
OAB: 84925/RS
LUIS EDUARDO GOELZER
OAB: 95252/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5001562-36.2022.8.21.0160/RS AUTOR : IRIA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO GOELZER (OAB RS095252) AUTOR : VITOR LUIZ DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO GOELZER (OAB RS095252) RÉU : ARGEU DE LACERDA ADVOGADO(A) : JOÃO COSTA KLEIN (OAB RS084925) RÉU : MARIA LÚCIA DA SILVEIRA LACERDA ADVOGADO(A) : JOÃO COSTA KLEIN (OAB RS084925) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento nos artigos 1.320 do Código Civil e 569 e seguintes do Código de Processo Civil, para: a) HOMOLOGAR, por sentença, o laudo pericial e o plano de divisão apresentados pelo perito judicial, que passam a fazer parte integrante desta decisão; b) DETERMINAR a demarcação da área de cada um dos condôminos, e a divisão do imóvel matrícula n.º 14.367 do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz/RS, conforme as plantas e os memoriais descritivos elaborados pelo perito, atribuindo a cada núcleo familiar o seu respectivo quinhão.