Detalhe do processo

5001559-02.2024.8.21.0002

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001559-02.2024.8.21.0002/RS EMBARGANTE : CLARISSA VESSOZI PEREIRA LTDA ADVOGADO(A) : VICTORIA ABDALLA GRACIOLI (OAB RS131750) ADVOGADO(A) : LUCAS SEVERO DE SOUZA KULMANN (OAB RS111841) EMBARGANTE : CLARISSA VESSOZI PEREIRA ADVOGADO(A) : VICTORIA ABDALLA GRACIOLI (OAB RS131750) ADVOGADO(A) : LUCAS SEVERO DE SOUZA KULMANN (OAB RS111841) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da apresentação dos quesitos, nomeio como perito o contador ADAIR FEISTLER, CRC/RS n.º 061.189 , que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, realizar a perícia determinada, apresentando o laudo no prazo de 30 dias, contado da disponibilização dos autos eletrônicos. 2. Considerando que a perícia foi requerida por parte beneficiária da gratuidade da justiça, arbitro os honorários periciais em R$ 823,91 , a serem suportados pelo Estado, nos termos da tabela constante do Ato n.º 038/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 3. Dê-se ciência ao perito de que os honorários serão pagos somente após a entrega do laudo. 4. Apresentado o laudo, proceda-se às diligências necessárias ao pagamento dos honorários periciais, mediante a expedição do respectivo ofício e da certidão pertinente. 5. Realizem-se as intimações conforme indicado pelo perito, se necessário. 5. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. 6. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLARISSA VESSOZI PEREIRA

Autor CLARISSA VESSOZI PEREIRA LTDA

Réu COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS SEVERO DE SOUZA KULMANN

OAB: 111841/RS

VICTORIA ABDALLA GRACIOLI

OAB: 131750/RS

RICARDO WERUTSKY

OAB: 62707/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001559-02.2024.8.21.0002/RS EMBARGANTE : CLARISSA VESSOZI PEREIRA LTDA ADVOGADO(A) : VICTORIA ABDALLA GRACIOLI (OAB RS131750) ADVOGADO(A) : LUCAS SEVERO DE SOUZA KULMANN (OAB RS111841) EMBARGANTE : CLARISSA VESSOZI PEREIRA ADVOGADO(A) : VICTORIA ABDALLA GRACIOLI (OAB RS131750) ADVOGADO(A) : LUCAS SEVERO DE SOUZA KULMANN (OAB RS111841) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da apresentação dos quesitos, nomeio como perito o contador ADAIR FEISTLER, CRC/RS n.º 061.189 , que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, realizar a perícia determinada, apresentando o laudo no prazo de 30 dias, contado da disponibilização dos autos eletrônicos. 2. Considerando que a perícia foi requerida por parte beneficiária da gratuidade da justiça, arbitro os honorários periciais em R$ 823,91 , a serem suportados pelo Estado, nos termos da tabela constante do Ato n.º 038/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 3. Dê-se ciência ao perito de que os honorários serão pagos somente após a entrega do laudo. 4. Apresentado o laudo, proceda-se às diligências necessárias ao pagamento dos honorários periciais, mediante a expedição do respectivo ofício e da certidão pertinente. 5. Realizem-se as intimações conforme indicado pelo perito, se necessário. 5. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. 6. Após, voltem conclusos.