Detalhe do processo

5001558-46.2026.8.21.0002

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5001558-46.2026.8.21.0002/RS AUTOR : AIRTON SOUZA MACHADO ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES (OAB RS106335) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO O benefício da gratuidade da justiça deferido no processo de conhecimento estende-se a esta fase processual. Defiro a realização da prova pericial contábil requerida pela parte autora no processo 5001558-46.2026.8.21.0002/RS, evento 1, DOC1 . Nomeio como perito o contador Adair Feistler , CRC/RS nº 061.189, que deverá ser intimado para informar, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo. Arbitro os honorários periciais em R$ 823,91, conforme o ATO Nº 038/2025-P, considerando que a parte autora litiga sob o benefício da gratuidade da justiça. Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos e, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Em caso de recusa do encargo ou de ausência de manifestação do perito no prazo assinalado, deverá a Unidade, independentemente de nova conclusão, intimar sucessivamente os profissionais abaixo relacionados, observada a ordem indicada, até que um deles aceite o encargo: Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo pericial, contado da intimação do perito acerca dos quesitos apresentados. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Cumpra-se com prioridade, ficando autorizado o contato com o perito por e-mail ou telefone.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AIRTON SOUZA MACHADO

Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH

OAB: 18673/RS

EDUARDO ALVES

OAB: 106335/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5001558-46.2026.8.21.0002/RS AUTOR : AIRTON SOUZA MACHADO ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES (OAB RS106335) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO O benefício da gratuidade da justiça deferido no processo de conhecimento estende-se a esta fase processual. Defiro a realização da prova pericial contábil requerida pela parte autora no processo 5001558-46.2026.8.21.0002/RS, evento 1, DOC1 . Nomeio como perito o contador Adair Feistler , CRC/RS nº 061.189, que deverá ser intimado para informar, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo. Arbitro os honorários periciais em R$ 823,91, conforme o ATO Nº 038/2025-P, considerando que a parte autora litiga sob o benefício da gratuidade da justiça. Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos e, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Em caso de recusa do encargo ou de ausência de manifestação do perito no prazo assinalado, deverá a Unidade, independentemente de nova conclusão, intimar sucessivamente os profissionais abaixo relacionados, observada a ordem indicada, até que um deles aceite o encargo: Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo pericial, contado da intimação do perito acerca dos quesitos apresentados. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Cumpra-se com prioridade, ficando autorizado o contato com o perito por e-mail ou telefone.