Detalhe do processo

5001557-58.2022.8.21.0113

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Nonoai
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001557-58.2022.8.21.0113/RS AUTOR : FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) RÉU : CLAUDEMIR VICENTE CARDOSO BARICHELLO ADVOGADO(A) : LUCIANO STEIN (OAB RS072812) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Homologo o laudo pericial técnico do evento 144, LAUDO1 , com o qual a parte autora concordou expressamente ( evento 150, PET1 ) e a parte ré manteve-se inerte. 2. Expeça-se alvará eletrônico para a liberação dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais em favor do perito Marcos Antonio Kappes , nos dados informados no evento 144, LAUDO1 : Banco Sicredi (748), Agência 0258, Conta Corrente nº 98874-0, CPF nº 242.592.330-68. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se insistem na produção da prova oral anteriormente requerida. 4. Fica determinado que: a) havendo requerimento de prova oral, os autos deverão retornar conclusos para designação de audiência de instrução e análise do pedido de tutela de urgência; b) não havendo requerimento de novas provas, os autos deverão retornar conclusos para julgamento. Diligências Legais.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLAUDEMIR VICENTE CARDOSO BARICHELLO

Autor FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO

OAB: 12049/SC

LUCIANO STEIN

OAB: 72812/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001557-58.2022.8.21.0113/RS AUTOR : FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) RÉU : CLAUDEMIR VICENTE CARDOSO BARICHELLO ADVOGADO(A) : LUCIANO STEIN (OAB RS072812) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Homologo o laudo pericial técnico do evento 144, LAUDO1 , com o qual a parte autora concordou expressamente ( evento 150, PET1 ) e a parte ré manteve-se inerte. 2. Expeça-se alvará eletrônico para a liberação dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais em favor do perito Marcos Antonio Kappes , nos dados informados no evento 144, LAUDO1 : Banco Sicredi (748), Agência 0258, Conta Corrente nº 98874-0, CPF nº 242.592.330-68. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se insistem na produção da prova oral anteriormente requerida. 4. Fica determinado que: a) havendo requerimento de prova oral, os autos deverão retornar conclusos para designação de audiência de instrução e análise do pedido de tutela de urgência; b) não havendo requerimento de novas provas, os autos deverão retornar conclusos para julgamento. Diligências Legais.