5001557-58.2022.8.21.0113
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Nonoai
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001557-58.2022.8.21.0113/RS AUTOR : FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) RÉU : CLAUDEMIR VICENTE CARDOSO BARICHELLO ADVOGADO(A) : LUCIANO STEIN (OAB RS072812) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Homologo o laudo pericial técnico do evento 144, LAUDO1 , com o qual a parte autora concordou expressamente ( evento 150, PET1 ) e a parte ré manteve-se inerte. 2. Expeça-se alvará eletrônico para a liberação dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais em favor do perito Marcos Antonio Kappes , nos dados informados no evento 144, LAUDO1 : Banco Sicredi (748), Agência 0258, Conta Corrente nº 98874-0, CPF nº 242.592.330-68. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se insistem na produção da prova oral anteriormente requerida. 4. Fica determinado que: a) havendo requerimento de prova oral, os autos deverão retornar conclusos para designação de audiência de instrução e análise do pedido de tutela de urgência; b) não havendo requerimento de novas provas, os autos deverão retornar conclusos para julgamento. Diligências Legais.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLAUDEMIR VICENTE CARDOSO BARICHELLO
Autor FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO
OAB: 12049/SC
LUCIANO STEIN
OAB: 72812/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001557-58.2022.8.21.0113/RS AUTOR : FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) RÉU : CLAUDEMIR VICENTE CARDOSO BARICHELLO ADVOGADO(A) : LUCIANO STEIN (OAB RS072812) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Homologo o laudo pericial técnico do evento 144, LAUDO1 , com o qual a parte autora concordou expressamente ( evento 150, PET1 ) e a parte ré manteve-se inerte. 2. Expeça-se alvará eletrônico para a liberação dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais em favor do perito Marcos Antonio Kappes , nos dados informados no evento 144, LAUDO1 : Banco Sicredi (748), Agência 0258, Conta Corrente nº 98874-0, CPF nº 242.592.330-68. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se insistem na produção da prova oral anteriormente requerida. 4. Fica determinado que: a) havendo requerimento de prova oral, os autos deverão retornar conclusos para designação de audiência de instrução e análise do pedido de tutela de urgência; b) não havendo requerimento de novas provas, os autos deverão retornar conclusos para julgamento. Diligências Legais.