5001551-28.2021.8.13.0301
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 5001551-28.2021.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VIVIAN TEIXEIRA DA SILVA CPF: 100.627.416-24 e outros VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54 Fica INTIMADA a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos comprovante de endereço em nome de cada um dos autores, datado dos últimos 30 (trinta) dias, salvo se já tiver atendido a tal diligência no último ano, contado da data desta decisão. Ficam INTIMADAS as partes para que, no prazo de 10 dias, esclareça(m) se a prova documental (caso requerida e deferida) já foi integralmente produzida e juntada aos autos e, em caso negativo, promova(m) as diligências necessárias à sua apresentação. Por fim, ficam INTIMADAS as partes que requereram a produção de prova pericial, desde que devidamente deferida, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe(m) a especialidade técnica do perito a ser nomeado, sob pena de indeferimento da prova pericial. Consigno que a presente intimação destina-se exclusivamente à parte que requereu a prova pericial deferida, ressalvado à parte contrária o direito de, oportunamente, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, nos termos da legislação processual. LUCAS ALMEIDA CAMPOS TOMAZ Igarapé, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor J. V. T. S.
Réu VALE S/A
Autor VIVIAN TEIXEIRA DA SILVA
Autor WANDERSON FERREIRA SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENAN BARROSO REAL
OAB: 157675/MG
SOLIMAR LUIZ ROSSI
OAB: 55108/MG
PEDRO HENRIQUE ALKMIM JORDAO
OAB: 197474/MG
DANILO FERNANDEZ MIRANDA
OAB: 74175/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 5001551-28.2021.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VIVIAN TEIXEIRA DA SILVA CPF: 100.627.416-24 e outros VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54 Fica INTIMADA a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos comprovante de endereço em nome de cada um dos autores, datado dos últimos 30 (trinta) dias, salvo se já tiver atendido a tal diligência no último ano, contado da data desta decisão. Ficam INTIMADAS as partes para que, no prazo de 10 dias, esclareça(m) se a prova documental (caso requerida e deferida) já foi integralmente produzida e juntada aos autos e, em caso negativo, promova(m) as diligências necessárias à sua apresentação. Por fim, ficam INTIMADAS as partes que requereram a produção de prova pericial, desde que devidamente deferida, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe(m) a especialidade técnica do perito a ser nomeado, sob pena de indeferimento da prova pericial. Consigno que a presente intimação destina-se exclusivamente à parte que requereu a prova pericial deferida, ressalvado à parte contrária o direito de, oportunamente, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, nos termos da legislação processual. LUCAS ALMEIDA CAMPOS TOMAZ Igarapé, data da assinatura eletrônica.