Detalhe do processo

5001548-38.2021.8.13.0151

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cássia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001548-38.2021.8.13.0151/MG AUTOR : APARECIDA FATIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELA MARTINS ALVES (OAB MG145930) ADVOGADO(A) : KLIESMANN GARCEZ PIMENTA LATARO (OAB MG159979) DESPACHO Vistos, etc. A ausência de apresentação dos documentos originais, salvo melhor juízo, não se mostra suficiente, por si só, para comprometer a validade ou a eficácia da prova pericial, uma vez que as cópias digitalizadas juntadas aos autos são, em princípio, aptas à análise técnica pelo Perito Judicial, além de gozarem de presunção de autenticidade, nos termos do art. 425, IV, do Código de Processo Civil. Com efeito, inexistindo, até o presente momento, elemento concreto que evidencie a imprescindibilidade dos documentos originais para a realização do exame pericial, não se vislumbra óbice ao prosseguimento da perícia com base na documentação digitalizada disponível nos autos. Outrossim, em observância ao princípio do contraditório, assegurando-se à parte requerente a oportunidade de ciência e manifestação acerca dos elementos trazidos aos autos, dê-se-lhe vista dos termos da petição acostada ao evento 77, OUTDOC1 , apresentada pelo requerido, bem como da manifestação apresentada pelo Ilustre Perito Judicial, juntada ao evento 85, PET1 . Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para os devidos fins. Cumpra-se. Cássia/MG, data da assinatura eletrônica ARMANDO FERNANDES FILHO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDA FATIMA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KLIESMANN GARCEZ PIMENTA LATARO

OAB: 159979/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GABRIELA MARTINS ALVES

OAB: 145930/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001548-38.2021.8.13.0151/MG AUTOR : APARECIDA FATIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELA MARTINS ALVES (OAB MG145930) ADVOGADO(A) : KLIESMANN GARCEZ PIMENTA LATARO (OAB MG159979) DESPACHO Vistos, etc. A ausência de apresentação dos documentos originais, salvo melhor juízo, não se mostra suficiente, por si só, para comprometer a validade ou a eficácia da prova pericial, uma vez que as cópias digitalizadas juntadas aos autos são, em princípio, aptas à análise técnica pelo Perito Judicial, além de gozarem de presunção de autenticidade, nos termos do art. 425, IV, do Código de Processo Civil. Com efeito, inexistindo, até o presente momento, elemento concreto que evidencie a imprescindibilidade dos documentos originais para a realização do exame pericial, não se vislumbra óbice ao prosseguimento da perícia com base na documentação digitalizada disponível nos autos. Outrossim, em observância ao princípio do contraditório, assegurando-se à parte requerente a oportunidade de ciência e manifestação acerca dos elementos trazidos aos autos, dê-se-lhe vista dos termos da petição acostada ao evento 77, OUTDOC1 , apresentada pelo requerido, bem como da manifestação apresentada pelo Ilustre Perito Judicial, juntada ao evento 85, PET1 . Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para os devidos fins. Cumpra-se. Cássia/MG, data da assinatura eletrônica ARMANDO FERNANDES FILHO Juiz de Direito