5001540-50.2013.8.21.0141
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001540-50.2013.8.21.0141/RS AUTOR : DENISE DE SOUZA BECKER ADVOGADO(A) : MARCIO FELIX JOBIM (OAB RS058452) ADVOGADO(A) : CASSIO FELIX JOBIM (OAB RS040867) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial realizado. Proceda-se com as diligências pertinentes para o pagamento dos honorários periciais. Intime-se a parte autora para dizer se persiste o interesse na produção da prova oral deferida evento 3, PROCJUDIC3 página10. Com a manifestação, voltem. Diligências Legais.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DENISE DE SOUZA BECKER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO FELIX JOBIM
OAB: 58452/RS
CASSIO FELIX JOBIM
OAB: 40867/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001540-50.2013.8.21.0141/RS AUTOR : DENISE DE SOUZA BECKER ADVOGADO(A) : MARCIO FELIX JOBIM (OAB RS058452) ADVOGADO(A) : CASSIO FELIX JOBIM (OAB RS040867) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial realizado. Proceda-se com as diligências pertinentes para o pagamento dos honorários periciais. Intime-se a parte autora para dizer se persiste o interesse na produção da prova oral deferida evento 3, PROCJUDIC3 página10. Com a manifestação, voltem. Diligências Legais.