Detalhe do processo

5001540-50.2013.8.21.0141

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001540-50.2013.8.21.0141/RS AUTOR : DENISE DE SOUZA BECKER ADVOGADO(A) : MARCIO FELIX JOBIM (OAB RS058452) ADVOGADO(A) : CASSIO FELIX JOBIM (OAB RS040867) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial realizado. Proceda-se com as diligências pertinentes para o pagamento dos honorários periciais. Intime-se a parte autora para dizer se persiste o interesse na produção da prova oral deferida evento 3, PROCJUDIC3 página10. Com a manifestação, voltem. Diligências Legais.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DENISE DE SOUZA BECKER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO FELIX JOBIM

OAB: 58452/RS

CASSIO FELIX JOBIM

OAB: 40867/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001540-50.2013.8.21.0141/RS AUTOR : DENISE DE SOUZA BECKER ADVOGADO(A) : MARCIO FELIX JOBIM (OAB RS058452) ADVOGADO(A) : CASSIO FELIX JOBIM (OAB RS040867) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial realizado. Proceda-se com as diligências pertinentes para o pagamento dos honorários periciais. Intime-se a parte autora para dizer se persiste o interesse na produção da prova oral deferida evento 3, PROCJUDIC3 página10. Com a manifestação, voltem. Diligências Legais.