Detalhe do processo

5001540-27.2017.8.21.0071

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquari
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001540-27.2017.8.21.0071/RS EXEQUENTE : AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ROGERIO BATISTA (OAB RS057452) DESPACHO/DECISÃO Diante das informações prestadas pela Central de Cálculos no evento 44, DESPADEC1 , e considerando a complexidade da apuração do montante devido, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio ADELAIDE REINALDO LISBOA PAULINO, CRCGO n.º 02853504, para o encargo, devendo o perito observar tanto o título executivo quanto o decidido na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de destituição. Em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça no processo de conhecimento, estendo seus efeitos ao presente cumprimento de sentença e fixo os honorários periciais em R$ 470,80, na forma do ATO nº 038/2025-P. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e, em caso positivo, informe a data designada para a realização da perícia. Consigno que a perícia deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, devendo a data ser comunicada ao juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. Ocorrendo aceitação do encargo: a) Fixo prazo de 30 dias contados da realização do ato para entrega do laudo pericial, admitida a prorrogação por igual período, em caso de complexidade. b) Entregue o laudo a parte poderão se manifestar, no prazo de 15 dias. c) Após o decurso do prazo para manifestações pelas partes deverá a serventia solicitar o pagamento dos honorários periciais. d) Havendo apresentação de quesitos complementares ou pedido de esclarecimentos ao quesitos, intime-se o Sr. perito para respondê-los, em 20 dias. e) Com a resposta, dê-se vista as partes, por igual prazo. Tendo em vista que o presente caso não se enquadra nas hipóteses legais de segredo de justiça, determino a retirada do nível de sigilo.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO BATISTA

OAB: 57452/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001540-27.2017.8.21.0071/RS EXEQUENTE : AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ROGERIO BATISTA (OAB RS057452) DESPACHO/DECISÃO Diante das informações prestadas pela Central de Cálculos no evento 44, DESPADEC1 , e considerando a complexidade da apuração do montante devido, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio ADELAIDE REINALDO LISBOA PAULINO, CRCGO n.º 02853504, para o encargo, devendo o perito observar tanto o título executivo quanto o decidido na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de destituição. Em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça no processo de conhecimento, estendo seus efeitos ao presente cumprimento de sentença e fixo os honorários periciais em R$ 470,80, na forma do ATO nº 038/2025-P. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e, em caso positivo, informe a data designada para a realização da perícia. Consigno que a perícia deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, devendo a data ser comunicada ao juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. Ocorrendo aceitação do encargo: a) Fixo prazo de 30 dias contados da realização do ato para entrega do laudo pericial, admitida a prorrogação por igual período, em caso de complexidade. b) Entregue o laudo a parte poderão se manifestar, no prazo de 15 dias. c) Após o decurso do prazo para manifestações pelas partes deverá a serventia solicitar o pagamento dos honorários periciais. d) Havendo apresentação de quesitos complementares ou pedido de esclarecimentos ao quesitos, intime-se o Sr. perito para respondê-los, em 20 dias. e) Com a resposta, dê-se vista as partes, por igual prazo. Tendo em vista que o presente caso não se enquadra nas hipóteses legais de segredo de justiça, determino a retirada do nível de sigilo.