Detalhe do processo

5001538-75.2024.4.03.6108

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Federal de Bauru
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001538-75.2024.4.03.6108 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496 EXECUTADO: AUTO POSTO PETRO-NUNO LTDA., MARIA DE LOURDES FARIA RAPINI, FLAVIO LUIS RINALDI, JULIO CESAR FERREIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos. Intimados, por duas vezes (ID 581572292 - 14.05.2026 e ID 560969829 - 09.03.2026), os executados pessoas físicas não cumpriram o quanto determinado. Assim, defiro derradeiros de 5 (cinco) dias para que regularizem sua representação judicial, juntando aos autos procurações válidas, sob pena de serem consideradas ineficazes quaisquer manifestações, devendo ser procedida a exclusão do advogado da autuação deste feito, em relação aos mesmos. Aguarde-se a decisão final nos autos do Agravo de Instrumento nº 5015013-21.2026.4.03.0000, em relação aos valores penhorados (ID 561366992 e ID 561366993). ID 596715441: intime-se o senhor perito para que promova a juntada do Laudo pericial diretamente nos autos dos embargos à execução nº 5001965-72.2024.403.6108. ID 585496943: antes os argumentos e requerimento da parte executada, excluam-se a manifestação e documento de ID 585495839 e ID 585496911. Finalmente, à exequente para que se manifeste, em prosseguimento. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AUTO POSTO PETRO-NUNO LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENAN LEMOS VILLELA

OAB: 52572/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001538-75.2024.4.03.6108 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496 EXECUTADO: AUTO POSTO PETRO-NUNO LTDA., MARIA DE LOURDES FARIA RAPINI, FLAVIO LUIS RINALDI, JULIO CESAR FERREIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos. Intimados, por duas vezes (ID 581572292 - 14.05.2026 e ID 560969829 - 09.03.2026), os executados pessoas físicas não cumpriram o quanto determinado. Assim, defiro derradeiros de 5 (cinco) dias para que regularizem sua representação judicial, juntando aos autos procurações válidas, sob pena de serem consideradas ineficazes quaisquer manifestações, devendo ser procedida a exclusão do advogado da autuação deste feito, em relação aos mesmos. Aguarde-se a decisão final nos autos do Agravo de Instrumento nº 5015013-21.2026.4.03.0000, em relação aos valores penhorados (ID 561366992 e ID 561366993). ID 596715441: intime-se o senhor perito para que promova a juntada do Laudo pericial diretamente nos autos dos embargos à execução nº 5001965-72.2024.403.6108. ID 585496943: antes os argumentos e requerimento da parte executada, excluam-se a manifestação e documento de ID 585495839 e ID 585496911. Finalmente, à exequente para que se manifeste, em prosseguimento. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI Juiz Federal