Detalhe do processo

5001538-63.2025.8.21.0043

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Cerro Largo
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001538-63.2025.8.21.0043/RS REQUERENTE : ISAIAS CAETANO PRESTES ADVOGADO(A) : CHARLENE DEWES DORNELLES ADVOGADO(A) : MURILO MANZONI BOFF ADVOGADO(A) : RENZO THOMAS DESPACHO/DECISÃO Melhor examinando os autos, embora a instrução processual tenha sido formalmente encerrada na audiência de instrução e julgamento ( evento 68, TERMOAUD1 ), tenho que se impõe a reabertura da instrução, a fim de ampliar a produção de provas essenciais à busca da verdade real e ao esclarecimento adequado dos fatos controvertidos. No caso em apreço, a controvérsia reside na proporcionalidade do uso da força pelos agentes da Brigada Militar e na ocorrência de agressões físicas com utilização de cassetete. Na petição inicial, o autor sustenta ter sofrido lesões decorrentes de golpes de cassetete e chutes. Por outro lado, o Estado defende que os policiais utilizaram apenas força moderada indispensável para conter a resistência do demandante. A Declaração de Exame Físico elaborada pela médica vinculada ao Município de Cerro Largo ( evento 1, LAUDO7 ) atestou que, após o fato, o autor apresentava hematomas nos antebraços, em região glútea e no joelho direito. Já o Laudo Pericial nº 216199/2021, elaborado pelo Instituto-Geral de Perícias ( evento 1, LAUDO8 ), atestou que o autor apresentava equimose no braço esquerdo, escoriação no braço direito e equimose na região ilíaca esquerda. O perito médico-legista concluiu que tais ofensas à integridade corporal foram produzidas por instrumento contundente . Todavia, a definição genérica de "instrumento contundente" obsta a verificação precisa sobre a compatibilidade das marcas físicas com os alegados golpes de cassetete. Sabe-se que a agressão por cassetete costuma deixar marcas características, conhecidas na medicina legal como "lesão com assinatura" , que se resumem a duas faixas paralelas avermelhadas ou roxas com uma linha clara no meio. Assim, para garantir um julgamento justo e fundamentado, mostra-se imprescindível obter esclarecimentos técnicos adicionais do órgão pericial que realizou o atendimento direto ao autor após o evento danoso. Ante o exposto, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência e solicito ao Instituto-Geral de Perícias, Posto de Santo Ângelo/RS que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este juízo sobre eventuais outras informações que disponha em seus registros a respeito do atendimento ao autor Isaias Caetano Prestes (CPF 001.368.370-50), ocorrido em 01/09/2021. Caso tenham sido registradas fotografias por ocasião do exame de lesões, o órgão deverá enviar as mídias a este juízo. Ainda, se possível, determino que o médico-legista subscritor do laudo pericial (Dr. Pablo Caceres Pilla) informe especificamente se as equimoses e a escoriação constatadas no autor poderiam ter sido provocadas por golpes de cassetete ou bastão policial. A presente decisão serve como ofício, que deverá ser encaminhado ao IGP, posto de Santo Ângelo/RS, acompanhado do Laudo Pericial nº 216199/2021 ( evento 1, LAUDO8 ). Remeta-se . Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de dez dias.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ISAIAS CAETANO PRESTES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MURILO MANZONI BOFF

OAB: 128186/RS

CHARLENE DEWES DORNELLES

OAB: 87345/RS

RENZO THOMAS

OAB: 47563/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001538-63.2025.8.21.0043/RS REQUERENTE : ISAIAS CAETANO PRESTES ADVOGADO(A) : CHARLENE DEWES DORNELLES ADVOGADO(A) : MURILO MANZONI BOFF ADVOGADO(A) : RENZO THOMAS DESPACHO/DECISÃO Melhor examinando os autos, embora a instrução processual tenha sido formalmente encerrada na audiência de instrução e julgamento ( evento 68, TERMOAUD1 ), tenho que se impõe a reabertura da instrução, a fim de ampliar a produção de provas essenciais à busca da verdade real e ao esclarecimento adequado dos fatos controvertidos. No caso em apreço, a controvérsia reside na proporcionalidade do uso da força pelos agentes da Brigada Militar e na ocorrência de agressões físicas com utilização de cassetete. Na petição inicial, o autor sustenta ter sofrido lesões decorrentes de golpes de cassetete e chutes. Por outro lado, o Estado defende que os policiais utilizaram apenas força moderada indispensável para conter a resistência do demandante. A Declaração de Exame Físico elaborada pela médica vinculada ao Município de Cerro Largo ( evento 1, LAUDO7 ) atestou que, após o fato, o autor apresentava hematomas nos antebraços, em região glútea e no joelho direito. Já o Laudo Pericial nº 216199/2021, elaborado pelo Instituto-Geral de Perícias ( evento 1, LAUDO8 ), atestou que o autor apresentava equimose no braço esquerdo, escoriação no braço direito e equimose na região ilíaca esquerda. O perito médico-legista concluiu que tais ofensas à integridade corporal foram produzidas por instrumento contundente . Todavia, a definição genérica de "instrumento contundente" obsta a verificação precisa sobre a compatibilidade das marcas físicas com os alegados golpes de cassetete. Sabe-se que a agressão por cassetete costuma deixar marcas características, conhecidas na medicina legal como "lesão com assinatura" , que se resumem a duas faixas paralelas avermelhadas ou roxas com uma linha clara no meio. Assim, para garantir um julgamento justo e fundamentado, mostra-se imprescindível obter esclarecimentos técnicos adicionais do órgão pericial que realizou o atendimento direto ao autor após o evento danoso. Ante o exposto, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência e solicito ao Instituto-Geral de Perícias, Posto de Santo Ângelo/RS que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este juízo sobre eventuais outras informações que disponha em seus registros a respeito do atendimento ao autor Isaias Caetano Prestes (CPF 001.368.370-50), ocorrido em 01/09/2021. Caso tenham sido registradas fotografias por ocasião do exame de lesões, o órgão deverá enviar as mídias a este juízo. Ainda, se possível, determino que o médico-legista subscritor do laudo pericial (Dr. Pablo Caceres Pilla) informe especificamente se as equimoses e a escoriação constatadas no autor poderiam ter sido provocadas por golpes de cassetete ou bastão policial. A presente decisão serve como ofício, que deverá ser encaminhado ao IGP, posto de Santo Ângelo/RS, acompanhado do Laudo Pericial nº 216199/2021 ( evento 1, LAUDO8 ). Remeta-se . Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de dez dias.