5001534-69.2025.8.21.0158
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Rodeio Bonito
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001534-69.2025.8.21.0158/RS AUTOR : LUCAS ALISSON ALVES ADVOGADO(A) : AGLIANE PEREIRA (OAB RS120229) ADVOGADO(A) : FERNANDA STIVAL (OAB RS112289) AUTOR : BATISTA BLANCO ALVES NETO ADVOGADO(A) : AGLIANE PEREIRA (OAB RS120229) ADVOGADO(A) : FERNANDA STIVAL (OAB RS112289) RÉU : JR COMERCIO DE CIMENTO E CONCRETO LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA DE CASSIA PAIM VENDRUSCOLO (OAB RS071334) RÉU : JR PRONTO INDUSTRIA DE CORTE E DOBRA LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA DE CASSIA PAIM VENDRUSCOLO (OAB RS071334) RÉU : JR PRONTO INDÚSTRIA DE CORTE E DOBRA LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA DE CASSIA PAIM VENDRUSCOLO (OAB RS071334) DESPACHO/DECISÃO Considerando os pedidos de prova formulados no evento 48, PET1 e evento 49, PET1 , e o julgamento do Agravo de Instrumento processo 5151601-50.2026.8.21.7000/TJRS, evento 23, RELVOTO1 , que manteve o afastamento da decadência e da prescrição, defiro a realização de perícia técnica , pois a controvérsia acerca da origem da corrosão das telhas exige conhecimento especializado, especialmente para apurar se o dano decorreu de vício de qualidade do produto ou das condições de instalação, utilização e manutenção das instalações destinadas à suinocultura. A retirada das telhas não inviabiliza, por si só, a produção da prova, cabendo ao perito avaliar as condições do material conservado, a possibilidade de realização dos exames e as eventuais limitações técnicas decorrentes da remoção, da pintura posteriormente aplicada e do armazenamento. Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem o local exato em que estão armazenadas as telhas retiradas, esclareçam as condições de conservação e a forma pela qual poderão ser identificadas conforme cada instalação e aquisição, juntem fotografias atuais do material e se abstenham de descartá-lo, modificá-lo ou submetê-lo a qualquer intervenção até a realização da perícia. No mesmo prazo, deverão as rés apresentar as especificações técnicas dos produtos comercializados, inclusive composição, espessura e tipo do revestimento, certificados de qualidade, identificação dos lotes, recomendações de instalação e manutenção, garantia fornecida e informações acerca de sua adequação para utilização em instalações destinadas à criação de suínos. Cumpridas as determinações, voltem conclusos para nomeação de perito com especialização em engenharia de materiais, metalurgia ou corrosão, delimitação do objeto da perícia e posterior deliberação sobre os honorários periciais. A análise da prova testemunhal e dos depoimentos pessoais fica postergada para depois da apresentação do laudo pericial, quando será possível aferir sua efetiva necessidade. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BATISTA BLANCO ALVES NETO
Réu JR COMERCIO DE CIMENTO E CONCRETO LTDA
Réu JR PRONTO INDUSTRIA DE CORTE E DOBRA LTDA
Réu JR PRONTO INDÚSTRIA DE CORTE E DOBRA LTDA
Autor LUCAS ALISSON ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AGLIANE PEREIRA
OAB: 120229/RS
JULIANA DE CASSIA PAIM VENDRUSCOLO
OAB: 71334/RS
FERNANDA STIVAL
OAB: 112289/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001534-69.2025.8.21.0158/RS AUTOR : LUCAS ALISSON ALVES ADVOGADO(A) : AGLIANE PEREIRA (OAB RS120229) ADVOGADO(A) : FERNANDA STIVAL (OAB RS112289) AUTOR : BATISTA BLANCO ALVES NETO ADVOGADO(A) : AGLIANE PEREIRA (OAB RS120229) ADVOGADO(A) : FERNANDA STIVAL (OAB RS112289) RÉU : JR COMERCIO DE CIMENTO E CONCRETO LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA DE CASSIA PAIM VENDRUSCOLO (OAB RS071334) RÉU : JR PRONTO INDUSTRIA DE CORTE E DOBRA LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA DE CASSIA PAIM VENDRUSCOLO (OAB RS071334) RÉU : JR PRONTO INDÚSTRIA DE CORTE E DOBRA LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA DE CASSIA PAIM VENDRUSCOLO (OAB RS071334) DESPACHO/DECISÃO Considerando os pedidos de prova formulados no evento 48, PET1 e evento 49, PET1 , e o julgamento do Agravo de Instrumento processo 5151601-50.2026.8.21.7000/TJRS, evento 23, RELVOTO1 , que manteve o afastamento da decadência e da prescrição, defiro a realização de perícia técnica , pois a controvérsia acerca da origem da corrosão das telhas exige conhecimento especializado, especialmente para apurar se o dano decorreu de vício de qualidade do produto ou das condições de instalação, utilização e manutenção das instalações destinadas à suinocultura. A retirada das telhas não inviabiliza, por si só, a produção da prova, cabendo ao perito avaliar as condições do material conservado, a possibilidade de realização dos exames e as eventuais limitações técnicas decorrentes da remoção, da pintura posteriormente aplicada e do armazenamento. Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem o local exato em que estão armazenadas as telhas retiradas, esclareçam as condições de conservação e a forma pela qual poderão ser identificadas conforme cada instalação e aquisição, juntem fotografias atuais do material e se abstenham de descartá-lo, modificá-lo ou submetê-lo a qualquer intervenção até a realização da perícia. No mesmo prazo, deverão as rés apresentar as especificações técnicas dos produtos comercializados, inclusive composição, espessura e tipo do revestimento, certificados de qualidade, identificação dos lotes, recomendações de instalação e manutenção, garantia fornecida e informações acerca de sua adequação para utilização em instalações destinadas à criação de suínos. Cumpridas as determinações, voltem conclusos para nomeação de perito com especialização em engenharia de materiais, metalurgia ou corrosão, delimitação do objeto da perícia e posterior deliberação sobre os honorários periciais. A análise da prova testemunhal e dos depoimentos pessoais fica postergada para depois da apresentação do laudo pericial, quando será possível aferir sua efetiva necessidade. Intimem-se.