5001534-03.2026.8.21.0104
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001534-03.2026.8.21.0104/RS AUTOR : JUSSARA MACHADO DE LIMA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Defiro a perícia médica postulada pela parte autora ( evento 19, QUESITOS1 ). Para tanto, nomeio para exercer o encargo Dr. Carlos Kuzli Kuzmik , Neurologista, que atende na cidade de Ijuí/RS (E-mail: neuroijui@terra.com.br. Telefone (55) 3332-7544). Fixo honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato Nº 038/2025-P. Quesitos já apresentados pelas partes ( evento 6, CONT1 e evento 19, QUESITOS1 ). Contudo, às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nomeiem assistentes técnicos, com a ressalva de que o INSS goza de prazo em dobro, nos termos do art. 183, do CPC. Em seguida, intime-se o perito , por meio eletrônico, para manifestar se aceita o encargo, notificando-se-o para que indique data para realização da perícia, em caso de aceitação. Conjuntamente, remetam-se os quesitos apresentados pelas partes. O laudo pericial deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Não havendo necessidade de esclarecimentos, intime-se o INSS para efetuar o pagamento dos honorários periciais. Intimações automáticas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JUSSARA MACHADO DE LIMA DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS
OAB: 33279/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001534-03.2026.8.21.0104/RS AUTOR : JUSSARA MACHADO DE LIMA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Defiro a perícia médica postulada pela parte autora ( evento 19, QUESITOS1 ). Para tanto, nomeio para exercer o encargo Dr. Carlos Kuzli Kuzmik , Neurologista, que atende na cidade de Ijuí/RS (E-mail: neuroijui@terra.com.br. Telefone (55) 3332-7544). Fixo honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato Nº 038/2025-P. Quesitos já apresentados pelas partes ( evento 6, CONT1 e evento 19, QUESITOS1 ). Contudo, às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nomeiem assistentes técnicos, com a ressalva de que o INSS goza de prazo em dobro, nos termos do art. 183, do CPC. Em seguida, intime-se o perito , por meio eletrônico, para manifestar se aceita o encargo, notificando-se-o para que indique data para realização da perícia, em caso de aceitação. Conjuntamente, remetam-se os quesitos apresentados pelas partes. O laudo pericial deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Não havendo necessidade de esclarecimentos, intime-se o INSS para efetuar o pagamento dos honorários periciais. Intimações automáticas agendadas.