5001532-91.2026.8.21.0020
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001532-91.2026.8.21.0020/RS AUTOR : PLINIO DE AVILA CAMARA ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDO PEREIRA (OAB RS130251) ADVOGADO(A) : NATALY MARTINS NARDINO (OAB RS131089) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB RS120673A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora ( evento 25, PET1 ), porquanto imprescível ao deslinde do feito, nomeando para o encargo a perita grafotécnica Paula Raquel Buche Dhein , fone: 55 9 9685 9159 e e-mail: raquelbuche@bol.com.br. Tendo em vista que a parte autora litiga sob o benefício da gratuidade judiciária, intime-se a perita para dizer se aceita realizar o encargo, observando-se o valor pago pelo Tribunal de Justiça do Estado, Ato 045/2022-P (R$ 429,36), no prazo de 10 dias. Aceito o encargo, deverá a perita comunicar aos autos. O prazo para conclusão do laudo é de 30 dias, a contar da aceitação para realização a perícia, sendo que seus honorários serão pagos após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo. Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes. Agendada a intimação eletrônica das partes.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor PLINIO DE AVILA CAMARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATALY MARTINS NARDINO
OAB: 131089/RS
MAICON FERNANDO PEREIRA
OAB: 130251/RS
FELIPE BARRETO TOLENTINO
OAB: 120673A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001532-91.2026.8.21.0020/RS AUTOR : PLINIO DE AVILA CAMARA ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDO PEREIRA (OAB RS130251) ADVOGADO(A) : NATALY MARTINS NARDINO (OAB RS131089) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB RS120673A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora ( evento 25, PET1 ), porquanto imprescível ao deslinde do feito, nomeando para o encargo a perita grafotécnica Paula Raquel Buche Dhein , fone: 55 9 9685 9159 e e-mail: raquelbuche@bol.com.br. Tendo em vista que a parte autora litiga sob o benefício da gratuidade judiciária, intime-se a perita para dizer se aceita realizar o encargo, observando-se o valor pago pelo Tribunal de Justiça do Estado, Ato 045/2022-P (R$ 429,36), no prazo de 10 dias. Aceito o encargo, deverá a perita comunicar aos autos. O prazo para conclusão do laudo é de 30 dias, a contar da aceitação para realização a perícia, sendo que seus honorários serão pagos após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo. Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes. Agendada a intimação eletrônica das partes.