5001532-29.2023.8.13.0567
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE SABARÁ/MG Dyrant Almeida Paio, Engenheiro Civil, CREA/MG nº 250739/D, Perito Judicial nomeado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em cumprimento à determinação judicial, apresentar o Laudo Pericial, dentro do prazo estabelecido. Registra-se, contudo, que as respostas aos quesitos 11, 12 e 13 do ID 10537901483 permanecem sujeitas a complementação, conforme manifestação anteriormente apresentada, uma vez que dependem da apresentação de documentos relativos à titularidade do imóvel, responsabilidade técnica, alvará de construção e eventual autorização da CEMIG. O Perito informa, ainda, que, embora conste nos autos Certidão de 10/08/2026 informando a expedição do alvará referente aos 50% dos honorários periciais, até a presente data não foi realizado o efetivo depósito/pagamento da referida parcela em favor do Perito. Dessa forma, requer: a) o recebimento e juntada do Laudo Pericial, para cumprimento tempestivo da determinação judicial; b) seja registrada a possibilidade de complementação das respostas aos quesitos 11, 12 e 13, após a disponibilização da documentação necessária; e c) seja registrada nos autos a informação de que, até o presente momento, não houve o efetivo depósito/pagamento dos 50% dos honorários periciais, apesar da expedição do respectivo alvará. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte/MG, 17 de agosto de 2026. DYRANT ALMEIDA PAIO Engenheiro Civil – CREA/MG nº 250739/D Perito Judicial
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A
Réu RAQUEL JACINTA DE MOURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIOVANNI CAMARA DE MORAIS
OAB: 77618/MG
ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI
OAB: 98611/MG
JONATHAN OVIDIO GOVEA
OAB: 207462/MG
EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO
OAB: 197588/MG
CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA
OAB: 96415/MG
KASSIM SCHNEIDER RASLAN
OAB: 80722/MG
VINICIUS ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTANA
OAB: 197275/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE SABARÁ/MG Dyrant Almeida Paio, Engenheiro Civil, CREA/MG nº 250739/D, Perito Judicial nomeado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em cumprimento à determinação judicial, apresentar o Laudo Pericial, dentro do prazo estabelecido. Registra-se, contudo, que as respostas aos quesitos 11, 12 e 13 do ID 10537901483 permanecem sujeitas a complementação, conforme manifestação anteriormente apresentada, uma vez que dependem da apresentação de documentos relativos à titularidade do imóvel, responsabilidade técnica, alvará de construção e eventual autorização da CEMIG. O Perito informa, ainda, que, embora conste nos autos Certidão de 10/08/2026 informando a expedição do alvará referente aos 50% dos honorários periciais, até a presente data não foi realizado o efetivo depósito/pagamento da referida parcela em favor do Perito. Dessa forma, requer: a) o recebimento e juntada do Laudo Pericial, para cumprimento tempestivo da determinação judicial; b) seja registrada a possibilidade de complementação das respostas aos quesitos 11, 12 e 13, após a disponibilização da documentação necessária; e c) seja registrada nos autos a informação de que, até o presente momento, não houve o efetivo depósito/pagamento dos 50% dos honorários periciais, apesar da expedição do respectivo alvará. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte/MG, 17 de agosto de 2026. DYRANT ALMEIDA PAIO Engenheiro Civil – CREA/MG nº 250739/D Perito Judicial