Detalhe do processo

5001532-29.2023.8.13.0567

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE SABARÁ/MG Dyrant Almeida Paio, Engenheiro Civil, CREA/MG nº 250739/D, Perito Judicial nomeado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em cumprimento à determinação judicial, apresentar o Laudo Pericial, dentro do prazo estabelecido. Registra-se, contudo, que as respostas aos quesitos 11, 12 e 13 do ID 10537901483 permanecem sujeitas a complementação, conforme manifestação anteriormente apresentada, uma vez que dependem da apresentação de documentos relativos à titularidade do imóvel, responsabilidade técnica, alvará de construção e eventual autorização da CEMIG. O Perito informa, ainda, que, embora conste nos autos Certidão de 10/08/2026 informando a expedição do alvará referente aos 50% dos honorários periciais, até a presente data não foi realizado o efetivo depósito/pagamento da referida parcela em favor do Perito. Dessa forma, requer: a) o recebimento e juntada do Laudo Pericial, para cumprimento tempestivo da determinação judicial; b) seja registrada a possibilidade de complementação das respostas aos quesitos 11, 12 e 13, após a disponibilização da documentação necessária; e c) seja registrada nos autos a informação de que, até o presente momento, não houve o efetivo depósito/pagamento dos 50% dos honorários periciais, apesar da expedição do respectivo alvará. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte/MG, 17 de agosto de 2026. DYRANT ALMEIDA PAIO Engenheiro Civil – CREA/MG nº 250739/D Perito Judicial
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A

Réu RAQUEL JACINTA DE MOURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANNI CAMARA DE MORAIS

OAB: 77618/MG

ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI

OAB: 98611/MG

JONATHAN OVIDIO GOVEA

OAB: 207462/MG

EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO

OAB: 197588/MG

CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA

OAB: 96415/MG

KASSIM SCHNEIDER RASLAN

OAB: 80722/MG

VINICIUS ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTANA

OAB: 197275/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE SABARÁ/MG Dyrant Almeida Paio, Engenheiro Civil, CREA/MG nº 250739/D, Perito Judicial nomeado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em cumprimento à determinação judicial, apresentar o Laudo Pericial, dentro do prazo estabelecido. Registra-se, contudo, que as respostas aos quesitos 11, 12 e 13 do ID 10537901483 permanecem sujeitas a complementação, conforme manifestação anteriormente apresentada, uma vez que dependem da apresentação de documentos relativos à titularidade do imóvel, responsabilidade técnica, alvará de construção e eventual autorização da CEMIG. O Perito informa, ainda, que, embora conste nos autos Certidão de 10/08/2026 informando a expedição do alvará referente aos 50% dos honorários periciais, até a presente data não foi realizado o efetivo depósito/pagamento da referida parcela em favor do Perito. Dessa forma, requer: a) o recebimento e juntada do Laudo Pericial, para cumprimento tempestivo da determinação judicial; b) seja registrada a possibilidade de complementação das respostas aos quesitos 11, 12 e 13, após a disponibilização da documentação necessária; e c) seja registrada nos autos a informação de que, até o presente momento, não houve o efetivo depósito/pagamento dos 50% dos honorários periciais, apesar da expedição do respectivo alvará. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte/MG, 17 de agosto de 2026. DYRANT ALMEIDA PAIO Engenheiro Civil – CREA/MG nº 250739/D Perito Judicial