5001531-46.2025.8.13.0382
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lavras / 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690 PROCESSO Nº: 5001531-46.2025.8.13.0382 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] al AUTOR: ADAO CLAUDINO PEREIRA CPF: 962.221.666-87 RÉU: ANA PAULA RIBEIRO CPF: 014.217.696-62 DESPACHO Determino a suspensão dos efeitos do presente Cumprimento de Sentença em relação à área de 3.662 m² do imóvel matriculado sob o nº 50.887, bem como determino a manutenção da penhora sobre a área remanescente da referida matrícula, estimada em 88.521 m², de propriedade da executada Ana Paula Ribeiro Carvalho. No mais, nomeio como perito do Juízo a engenheira agrônoma Maria Gabriela Pereira da Silva, telefone (37) 99947-6404 e e-mail mariagabriela_pereira@outlook.com, devendo ser intimado para, caso aceite o encargo, dar início aos trabalhos periciais. Arbitro os honorários periciais conforme a tabela vigente do Sistema AJ. O respectivo montante será pago após a conclusão dos trabalhos, nos termos dos arts. 26, 27 e 28 da Resolução nº 882/2018. O perito deverá ser intimado de sua nomeação, cientificando-se de que deverá assegurar aos assistentes técnicos eventualmente indicados pelas partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, mediante comunicação prévia, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Por ocasião da entrega do laudo pericial, o expert deverá observar, ainda, os requisitos previstos no art. 473 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, bem como para que, querendo, complementem os quesitos anteriormente apresentados na petição inicial e na contestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Lavras, data da assinatura eletrônica. MARIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADAO CLAUDINO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ GUSTAVO SOUSA MARTINS
OAB: 125932/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lavras / 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690 PROCESSO Nº: 5001531-46.2025.8.13.0382 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] al AUTOR: ADAO CLAUDINO PEREIRA CPF: 962.221.666-87 RÉU: ANA PAULA RIBEIRO CPF: 014.217.696-62 DESPACHO Determino a suspensão dos efeitos do presente Cumprimento de Sentença em relação à área de 3.662 m² do imóvel matriculado sob o nº 50.887, bem como determino a manutenção da penhora sobre a área remanescente da referida matrícula, estimada em 88.521 m², de propriedade da executada Ana Paula Ribeiro Carvalho. No mais, nomeio como perito do Juízo a engenheira agrônoma Maria Gabriela Pereira da Silva, telefone (37) 99947-6404 e e-mail mariagabriela_pereira@outlook.com, devendo ser intimado para, caso aceite o encargo, dar início aos trabalhos periciais. Arbitro os honorários periciais conforme a tabela vigente do Sistema AJ. O respectivo montante será pago após a conclusão dos trabalhos, nos termos dos arts. 26, 27 e 28 da Resolução nº 882/2018. O perito deverá ser intimado de sua nomeação, cientificando-se de que deverá assegurar aos assistentes técnicos eventualmente indicados pelas partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, mediante comunicação prévia, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Por ocasião da entrega do laudo pericial, o expert deverá observar, ainda, os requisitos previstos no art. 473 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, bem como para que, querendo, complementem os quesitos anteriormente apresentados na petição inicial e na contestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Lavras, data da assinatura eletrônica. MARIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras