Detalhe do processo

5001525-06.2026.4.03.6141

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Federal de São Vicente
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001525-06.2026.4.03.6141 AUTOR: J. M. S. O. REPRESENTANTE: D. O. D. S. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: DIEGO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO VAGNER PENA CARVALHO - RO1171 ADVOGADO do(a) AUTOR: VALESKA DE SOUZA ROCHA - RO5922 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO De início não vislumbro hipótese de tramitação do feito com sigilo, razão pela qual determinei a alteração da visualização para público. Inclua-se o MPF no feito. Nomeio como perito médico dr. Ricardo Fernandes Assumpção, que deverá realizar o exame no dia 12/11/2026 às 13h30, na sede da Justiça Federal de São Vicente, na Avenida Antonio Emmerick, 1238, Vila São Jorge. Observo que a perícia deve ser realizada nos termos da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 001/14 e Manual do Índice de Funcionalidade Brasileiro - IF-Br 30/04/2012 - IETS - Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade. Intimem-se as partes da data e horário da realização da perícia, bem como de que os assistentes técnicos poderão comparecer ao exame pericial, independentemente de nova intimação. Considerando os termos da Resolução 595/2024 - CNJ, a utilização da ferramenta SISPERJUD passou a ser obrigatória. Assim, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico com relação à pericia médica, deverão ser feitas diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados pelas partes fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ Nomeio como perita social a Sra. GABRIELA ESTEVES VILLA (email: gabrielaa.esteves@gmail.com), que realizará a perícia na residência da parte autora. Determino que seja expedido e-mail à sra. Perita para agendamento da data, a qual será comunicada nos autos por meio de ato ordinatório. ESCLAREÇO QUE INCUMBE AO PATRONO DA PARTE AUTORA COMUNICA-LA DA DATA QUE SERÁ DESIGNADA PARA PERÍCIA. Por fim, nos termos do artigo 129-A da Lei n. 8213/91, a citação do INSS será feita após a juntada do laudo aos autos. Int. JULIANA MONTENEGRO CALADO Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J. M. S. O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO VAGNER PENA CARVALHO

OAB: 1171/RO

VALESKA DE SOUZA ROCHA

OAB: 5922/RO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001525-06.2026.4.03.6141 AUTOR: J. M. S. O. REPRESENTANTE: D. O. D. S. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: DIEGO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO VAGNER PENA CARVALHO - RO1171 ADVOGADO do(a) AUTOR: VALESKA DE SOUZA ROCHA - RO5922 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO De início não vislumbro hipótese de tramitação do feito com sigilo, razão pela qual determinei a alteração da visualização para público. Inclua-se o MPF no feito. Nomeio como perito médico dr. Ricardo Fernandes Assumpção, que deverá realizar o exame no dia 12/11/2026 às 13h30, na sede da Justiça Federal de São Vicente, na Avenida Antonio Emmerick, 1238, Vila São Jorge. Observo que a perícia deve ser realizada nos termos da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 001/14 e Manual do Índice de Funcionalidade Brasileiro - IF-Br 30/04/2012 - IETS - Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade. Intimem-se as partes da data e horário da realização da perícia, bem como de que os assistentes técnicos poderão comparecer ao exame pericial, independentemente de nova intimação. Considerando os termos da Resolução 595/2024 - CNJ, a utilização da ferramenta SISPERJUD passou a ser obrigatória. Assim, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico com relação à pericia médica, deverão ser feitas diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados pelas partes fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ Nomeio como perita social a Sra. GABRIELA ESTEVES VILLA (email: gabrielaa.esteves@gmail.com), que realizará a perícia na residência da parte autora. Determino que seja expedido e-mail à sra. Perita para agendamento da data, a qual será comunicada nos autos por meio de ato ordinatório. ESCLAREÇO QUE INCUMBE AO PATRONO DA PARTE AUTORA COMUNICA-LA DA DATA QUE SERÁ DESIGNADA PARA PERÍCIA. Por fim, nos termos do artigo 129-A da Lei n. 8213/91, a citação do INSS será feita após a juntada do laudo aos autos. Int. JULIANA MONTENEGRO CALADO Juíza Federal