Detalhe do processo

5001522-71.2022.8.21.0122

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5001522-71.2022.8.21.0122/RS AUTOR : ELIZABETE CARNEIRO SOUTO ADVOGADO(A) : RILDO CARVALHO LOPES (OAB RS045099) RÉU : CLAUDIO SASSO DOS REIS ADVOGADO(A) : RENATO DA COSTA BARROS (OAB RS006192) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho o declínio do perito Adalberto Bairros manifestado no Evento 103.1 . Proceda-se ao seu descadastramento no eproc. Em substituição, NOMEIO a Engenheira Civil LETICIA ANDREOLLI DIAS - CREARS 255349, cadastrada no sistema eproc, para a realização da perícia técnica. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 941,60 (novecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), forte no Ato nº 045/2022-P da Presidência do TJRS e suas alterações posteriores, visto que a parte autora litiga ao abrigo da gratuidade da justiça. Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias , informe se aceita o encargo (art. 465, § 2º, do CPC). Havendo aceite, intimem-se as partes para apresentarem ou ratificarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias . Com a indicação da data ou a juntada do laudo pericial, intimem-se os litigantes para manifestação. Partes intimadas eletronicamente. Cumpra-se com prioridade.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLAUDIO SASSO DOS REIS

Autor ELIZABETE CARNEIRO SOUTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RILDO CARVALHO LOPES

OAB: 45099/RS

RENATO DA COSTA BARROS

OAB: 6192/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5001522-71.2022.8.21.0122/RS AUTOR : ELIZABETE CARNEIRO SOUTO ADVOGADO(A) : RILDO CARVALHO LOPES (OAB RS045099) RÉU : CLAUDIO SASSO DOS REIS ADVOGADO(A) : RENATO DA COSTA BARROS (OAB RS006192) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho o declínio do perito Adalberto Bairros manifestado no Evento 103.1 . Proceda-se ao seu descadastramento no eproc. Em substituição, NOMEIO a Engenheira Civil LETICIA ANDREOLLI DIAS - CREARS 255349, cadastrada no sistema eproc, para a realização da perícia técnica. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 941,60 (novecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), forte no Ato nº 045/2022-P da Presidência do TJRS e suas alterações posteriores, visto que a parte autora litiga ao abrigo da gratuidade da justiça. Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias , informe se aceita o encargo (art. 465, § 2º, do CPC). Havendo aceite, intimem-se as partes para apresentarem ou ratificarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias . Com a indicação da data ou a juntada do laudo pericial, intimem-se os litigantes para manifestação. Partes intimadas eletronicamente. Cumpra-se com prioridade.