5001522-22.2024.8.13.0220
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Divino
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divino / Vara Única da Comarca de Divino Rua Presidente Vargas, 150, Centro, Divino - MG - CEP: 36820-000 PROCESSO Nº: 5001522-22.2024.8.13.0220 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acessão] AUTOR: JAIME RUFINO DE SOUZA CPF: 282.127.116-68 RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 DECISÃO Constato que o laudo pericial contém todos os requisitos do art. 473, CPC e as partes, devidamente intimadas, após os esclarecimentos prestados, não opuseram qualquer óbice à conclusão, razão pela qual deve ser homologado. Expedir alvará ou requisição de pagamento dos honorários do(a) perito(a) nomeado(a). Ressalvo que, futuramente, por ocasião da prolação da sentença, se o juízo entender pela necessidade de maiores esclarecimentos, poderá, excepcionalmente, o julgamento ser convertido em diligência para fins de se determinar a realização de nova perícia, a título complementar, forte no que dispõe o art. 370, CPC. Intimar as partes para ciência e, nada sendo requerido em 05 dias, venham-me os autos conclusos para julgamento. Cumprir. Divino, data da assinatura eletrônica Maurílio Cardoso Naves Juiz de Direito (2004-0)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Autor JAIME RUFINO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILSON WANDER DE SOUZA LIMA
OAB: 201596/MG
CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA
OAB: 96415/MG
GIOVANNI CAMARA DE MORAIS
OAB: 77618/MG
KASSIM SCHNEIDER RASLAN
OAB: 80722/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divino / Vara Única da Comarca de Divino Rua Presidente Vargas, 150, Centro, Divino - MG - CEP: 36820-000 PROCESSO Nº: 5001522-22.2024.8.13.0220 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acessão] AUTOR: JAIME RUFINO DE SOUZA CPF: 282.127.116-68 RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 DECISÃO Constato que o laudo pericial contém todos os requisitos do art. 473, CPC e as partes, devidamente intimadas, após os esclarecimentos prestados, não opuseram qualquer óbice à conclusão, razão pela qual deve ser homologado. Expedir alvará ou requisição de pagamento dos honorários do(a) perito(a) nomeado(a). Ressalvo que, futuramente, por ocasião da prolação da sentença, se o juízo entender pela necessidade de maiores esclarecimentos, poderá, excepcionalmente, o julgamento ser convertido em diligência para fins de se determinar a realização de nova perícia, a título complementar, forte no que dispõe o art. 370, CPC. Intimar as partes para ciência e, nada sendo requerido em 05 dias, venham-me os autos conclusos para julgamento. Cumprir. Divino, data da assinatura eletrônica Maurílio Cardoso Naves Juiz de Direito (2004-0)