Detalhe do processo

5001521-20.2025.8.21.0013

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Erechim
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001521-20.2025.8.21.0013/RS AUTOR : EULLER DA SILVA PEDROZO ADVOGADO(A) : ALEX RICARDO FROEHLICH (OAB RS104308) ADVOGADO(A) : MÁRCIO FERNANDO SEELIG (OAB RS077050) RÉU : JUCIMAR PAULO MURARI ADVOGADO(A) : EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785) RÉU : ANTONIO MURARI ADVOGADO(A) : EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o laudo pericial. 2. Requisitem-se os honorários periciais ao TJRS. 3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/02/2027, às 16h15min , com a oitiva das testemunhas MARCELO CALSA e NEI DE CAMPOS, arroladas pela parte ré ( 36.1 ). Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, acaso requerido pelas partes ou determinado pelo juiz. No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC. Os testigos podem, alternativamente, ser trazidos independentemente de convocação judicial ou intimados pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Consigno que o link para comparecimento, pela forma virtual, aos que não residem nesta comarca, será disponibilizado em data próxima a audiência, mediante ato ordinatório. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO MURARI

Autor EULLER DA SILVA PEDROZO

Réu JUCIMAR PAULO MURARI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÁRCIO FERNANDO SEELIG

OAB: 77050/RS

EVERTON LUIS SOMMER

OAB: 86785/RS

ALEX RICARDO FROEHLICH

OAB: 104308/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001521-20.2025.8.21.0013/RS AUTOR : EULLER DA SILVA PEDROZO ADVOGADO(A) : ALEX RICARDO FROEHLICH (OAB RS104308) ADVOGADO(A) : MÁRCIO FERNANDO SEELIG (OAB RS077050) RÉU : JUCIMAR PAULO MURARI ADVOGADO(A) : EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785) RÉU : ANTONIO MURARI ADVOGADO(A) : EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o laudo pericial. 2. Requisitem-se os honorários periciais ao TJRS. 3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/02/2027, às 16h15min , com a oitiva das testemunhas MARCELO CALSA e NEI DE CAMPOS, arroladas pela parte ré ( 36.1 ). Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, acaso requerido pelas partes ou determinado pelo juiz. No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC. Os testigos podem, alternativamente, ser trazidos independentemente de convocação judicial ou intimados pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Consigno que o link para comparecimento, pela forma virtual, aos que não residem nesta comarca, será disponibilizado em data próxima a audiência, mediante ato ordinatório. Intimem-se.