5001520-49.2017.8.21.0002
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001520-49.2017.8.21.0002/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO : PAULO DE SOUZA REIS ADVOGADO(A) : RAFAEL HUNDERTMARK DE OLIVEIRA (OAB RS087299) DESPACHO/DECISÃO A parte requerida/executada efetuou depósito nos autos a título de pagamento de honorários periciais ( evento 164, COMP2 ). Expeça-se alvará automatizado do valor depositado, mais as devidas correções legais, em favor do perito nomeado, intimando-o, desde já, para designar data para realização da perícia e apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes dessa decisão. D.L.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Réu PAULO DE SOUZA REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 79757/MG
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 95803/RS
RAFAEL HUNDERTMARK DE OLIVEIRA
OAB: 87299/RS
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 44698/MG
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 4275/AC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001520-49.2017.8.21.0002/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO : PAULO DE SOUZA REIS ADVOGADO(A) : RAFAEL HUNDERTMARK DE OLIVEIRA (OAB RS087299) DESPACHO/DECISÃO A parte requerida/executada efetuou depósito nos autos a título de pagamento de honorários periciais ( evento 164, COMP2 ). Expeça-se alvará automatizado do valor depositado, mais as devidas correções legais, em favor do perito nomeado, intimando-o, desde já, para designar data para realização da perícia e apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes dessa decisão. D.L.