Detalhe do processo

5001520-49.2017.8.21.0002

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001520-49.2017.8.21.0002/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO : PAULO DE SOUZA REIS ADVOGADO(A) : RAFAEL HUNDERTMARK DE OLIVEIRA (OAB RS087299) DESPACHO/DECISÃO A parte requerida/executada efetuou depósito nos autos a título de pagamento de honorários periciais ( evento 164, COMP2 ). Expeça-se alvará automatizado do valor depositado, mais as devidas correções legais, em favor do perito nomeado, intimando-o, desde já, para designar data para realização da perícia e apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes dessa decisão. D.L.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Réu PAULO DE SOUZA REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 79757/MG

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 95803/RS

RAFAEL HUNDERTMARK DE OLIVEIRA

OAB: 87299/RS

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 44698/MG

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 4275/AC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001520-49.2017.8.21.0002/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO : PAULO DE SOUZA REIS ADVOGADO(A) : RAFAEL HUNDERTMARK DE OLIVEIRA (OAB RS087299) DESPACHO/DECISÃO A parte requerida/executada efetuou depósito nos autos a título de pagamento de honorários periciais ( evento 164, COMP2 ). Expeça-se alvará automatizado do valor depositado, mais as devidas correções legais, em favor do perito nomeado, intimando-o, desde já, para designar data para realização da perícia e apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes dessa decisão. D.L.