5001513-81.2025.8.13.0525
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
5001513-81.2025.8.13.0525 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre 30/01/2025 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL KLEBER EDUARDO SILVA CAMPOS Perícia médica realizada em 13.07.2026 no Foro da Justiça Estadual de Pouso Alegre sem terreiros ao ato pericial. 1 – IDENTIFICAÇÃQO DO AUTOR . KLEBER EDUARDO SILVA CAMPOS, nascido em 18.04.1981 ( 45 ), ensino médico completo, CPF 054 718 436 – 06, CNH “B” emitida em 25.10.24 válida até 23.10.29, atualmente trabalha na UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA desde 18.11.24 na função de Revisor ( confere rótulos ). 2 – OBJETIVO DA PERÍCIA MÉDICA. Ação de restabelecimento de benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho (incapacidade temporária) c/c pedido subsidiário de aposentadoria por invalidez c/c pedido de antecipação de tutela. 3 – DO ACIDENTE DE TRABALHO. Empresa: FF Reis comércio e representações. Tempo de atividade do autor na Empresa: de 06.12.18 até 11.10.24 Função exercida na época: Promotor de vendas ( refere que fazia reposição de mercadorias na Prateleiras dos Supermercados ) Data do Acidente de Trabalho: 25.11.22 Natureza do Acidente: de trajeto Descrição do Acidente: indo de Motocicleta para o Trabalho pegou óleo na Pista, caiu e bateu o Ombro direito no chão. Lesão à época do Acidente: Fratura da extremidade distal da Clavícula direita ( S42.0 ) Tratamento realizado pelo autor na época: não houve necessidade de cirurgia. utilizou apenas uma Tipóia e realizou infiltração no local. NB 641 664 130 – 9 ( B91 ) afastamento de 11.12.22 ( DII ) até 20.06.23 ( DCB 4 – EXAME CLÍNICO PERICIAL. Queixa do autor: “em Junho de 2025 ao fazer destaques de caixas de medicamentos notei um dificuldade no ombro direito” Ao exame físico geral: bom estado geral, marcha normal, coluna sem restrições de movimentos, membro superior esquerdo sem alterações. AO EXAME ESPECÍFICO DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO: eutrófico ( preservação da força muscular ), ausente edemas, ausente nodulações ou espessamentos nos trajetos dos tendões musculares, realiza todos os movimentos da mão, punho, dedos da mão e cotovelo sem nenhuma alteração, movimento de abdução realizado até 160º. ( VIDE ABAIXO A DESCRIÇÃO NORMAL DESTE MOVIMENTO EM NOTA DO PERITO ), enfim o autor apresenta uma abdução praticamente completa com redução de apenas 20º para a completude total do movimento, ou seja, sequela esta que não é capaz de gerar uma incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Ao exame psiquiátrico: lúcido, consciente, orientado no tempo e espaço, sem alterações do humor e sem sintomas psicóticos, presente afeto, IMPORTANTE SALIENTAR QUE NOS AUTOS CONSTA DIAGNÓSTICO DE ESQUIZOFRENIA ?????? DIAGNÓSTICOS DO AUTOR NA ÉPOCA DO ACIDENTE: Fratura do terço distal da Clavícula direita S42.0 Capsulite adesiva do Ombro M75.0 Dor não especificada R52 5 - NOTA DO PERITO ( descrição do movimento de abdução ) Movimento de abdução dos membros superiores consiste em estender os membros lateralmente ao corpo e elevá-los até o alto da cabeça. Fases do Movimento de abdução do membro superior: A subida do braço é dividida biomecanicamente de acordo com a variação de sua angulação 0° a 30° (Início do movimento): O músculo supraespinhal (parte do manguito rotador) inicia a elevação e estabiliza a cabeça do úmero. 30° a 90° (Ação principal): O deltóide médio assume o protagonismo, gerando a maior força para elevar o braço lateralmente. 90° a 150° (Ritmo escapulo torácico): A articulação glenoumeral sozinha não consegue passar dos 90° sem impacto mecânico. Músculos como o trapézio e o serrátil anterior entram em ação para rotacionar a escápula para cima, permitindo a continuidade do movimento. 150° a 180° (Amplitude máxima): Para alcançar a vertical total, o corpo realiza uma leve inclinação ou retificação da coluna vertebral ( AQUI SE ENCAIXA O AUTOR ) 6 – CONCLUSÃO. Autor não apresenta sequela capaz de gerar incapacidade parcial e permanente para o trabalho. 7 – QUESITOS. QUESITOS DO INSS 1. Qual o diagnóstico/CID? DIAGNÓSTICOS DO AUTOR NA ÉPOCA DO ACIDENTE: Fratura do terço distal da Clavícula direita S42.0 Capsulite adesiva do Ombro M75.0 Dor não especificada R52 2. Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação que melhor se enquadra e justifique. 2.1. congênita ( ) 2.2. degenerativa ( ) 2.3. hereditária ( ) 2.4. adquirida ( ) 2.5. inerente à faixa etária ( ) 2.6. Acidente de qualquer natureza ( ) 2.7. Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc) ( X ) Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou o acidente ocorrido e quais documentos foram analisados para chegar a essa conclusão. Indicar local, empregador e data): DO ACIDENTE DE TRABALHO. Empresa: FF Reis comércio e representações. Tempo de atividade do autor na Empresa: de 06.12.18 até 11.10.24 Função exercida na época pelo autor: Promotor de vendas ( refere que fazia reposição de mercadorias na Prateleiras dos Supermercados ) Data do Acidente de Trabalho: 25.11.22 Natureza do Acidente: de trajeto Descrição do Acidente: indo de Motocicleta para o Trabalho pegou óleo na Pista, caiu e bateu o Ombro direito no chão. Lesão à época do Acidente: Fratura da extremidade distal da Clavícula direita ( S42.0 ) Tratamento realizado pelo autor na época: não houve necessidade de cirurgia. utilizou apenas uma Tipóia e realizou infiltração no local. NB 641 664 130 – 9 ( B91 ) afastamento de 11.12.22 ( DII ) até 20.06.23 ( DCB 3. Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. Data do Acidente de Trabalho: 25.11.22 4. A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): 4.1. Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) ( X ) 4.2. Redução de capacidade para a atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu exercício, ainda que com maior dificuldade ( ) 4.3. Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício ( ) 4.4. Incapacidade pretérita em período(s) além daquele em que o examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário ( ) Indique o(s) período(s): 5. A redução de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente? Temporária ( ) Permanente ( ) Esclarecido. 6. Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade, ainda que de maneira estimada? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. Esclarecido. 7. Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo razoável para cessação ou nova avaliação do periciando. Justifique. Esclarecido. 8. Caso exista incapacidade permanente para a atividade habitual (assinale abaixo a alternativa compatível com os achados periciais ( ) Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (passar para o quesito 9). ( ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Esclarecido. 8.1. Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível com a incapacidade atual, permitindo assim o retorno à atividade, ainda que com maior dificuldade? ( X ) Sim (favor detalhar abaixo) ( ) Não Autor apto para qualquer atividade profissional. 8.2. Caso exista potencial para reabilitação profissional, apontar quais movimentos, posturas, bem como funções que são incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. Não é o caso de reabilitação. 9. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando tal incapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. Esclarecido. 10. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) de incapacidade temporária, antes que se tornasse permanente? ( ) Não ( ) Sim. Indique o(s) período(s): Esclarecido. 11. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade há necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.? ( ) Não ( ) Sim. Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade: Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. Esclarecido. 12. Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento para a atividade habitual, ainda que com maior dificuldade e decorrente de lesões em acidente, qual a data da consolidação da lesão ou sequela? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. Esclarecido. 13. A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do periciando). Sim. 14. Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissão ou atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela profissão habitual descritas no quesito acima. Esclarecido. 15. A doença, moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? Não. 16. Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc. II, § 1º da Lei 8.213/1991). Não há divergências. 17. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? Sim. 18. Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022)? Não. Em caso de resposta positiva, qual? Esclarecido. 19. O periciando é ou foi paciente do perito? Não. PERITO Á DISPOSIÇÃO PARA RESPONDER QUESITOS DO AUTOR SE NECESSÁRIO. Lavras, 26.07.2026. Dr Silvio Miranda Signoretti CRM – MG 26.481 Médico do Trabalho RQE 8821
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor KLEBER EDUARDO SILVA CAMPOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA SILVA FERREIRA
OAB: 106109/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
5001513-81.2025.8.13.0525 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre 30/01/2025 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL KLEBER EDUARDO SILVA CAMPOS Perícia médica realizada em 13.07.2026 no Foro da Justiça Estadual de Pouso Alegre sem terreiros ao ato pericial. 1 – IDENTIFICAÇÃQO DO AUTOR . KLEBER EDUARDO SILVA CAMPOS, nascido em 18.04.1981 ( 45 ), ensino médico completo, CPF 054 718 436 – 06, CNH “B” emitida em 25.10.24 válida até 23.10.29, atualmente trabalha na UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA desde 18.11.24 na função de Revisor ( confere rótulos ). 2 – OBJETIVO DA PERÍCIA MÉDICA. Ação de restabelecimento de benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho (incapacidade temporária) c/c pedido subsidiário de aposentadoria por invalidez c/c pedido de antecipação de tutela. 3 – DO ACIDENTE DE TRABALHO. Empresa: FF Reis comércio e representações. Tempo de atividade do autor na Empresa: de 06.12.18 até 11.10.24 Função exercida na época: Promotor de vendas ( refere que fazia reposição de mercadorias na Prateleiras dos Supermercados ) Data do Acidente de Trabalho: 25.11.22 Natureza do Acidente: de trajeto Descrição do Acidente: indo de Motocicleta para o Trabalho pegou óleo na Pista, caiu e bateu o Ombro direito no chão. Lesão à época do Acidente: Fratura da extremidade distal da Clavícula direita ( S42.0 ) Tratamento realizado pelo autor na época: não houve necessidade de cirurgia. utilizou apenas uma Tipóia e realizou infiltração no local. NB 641 664 130 – 9 ( B91 ) afastamento de 11.12.22 ( DII ) até 20.06.23 ( DCB 4 – EXAME CLÍNICO PERICIAL. Queixa do autor: “em Junho de 2025 ao fazer destaques de caixas de medicamentos notei um dificuldade no ombro direito” Ao exame físico geral: bom estado geral, marcha normal, coluna sem restrições de movimentos, membro superior esquerdo sem alterações. AO EXAME ESPECÍFICO DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO: eutrófico ( preservação da força muscular ), ausente edemas, ausente nodulações ou espessamentos nos trajetos dos tendões musculares, realiza todos os movimentos da mão, punho, dedos da mão e cotovelo sem nenhuma alteração, movimento de abdução realizado até 160º. ( VIDE ABAIXO A DESCRIÇÃO NORMAL DESTE MOVIMENTO EM NOTA DO PERITO ), enfim o autor apresenta uma abdução praticamente completa com redução de apenas 20º para a completude total do movimento, ou seja, sequela esta que não é capaz de gerar uma incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Ao exame psiquiátrico: lúcido, consciente, orientado no tempo e espaço, sem alterações do humor e sem sintomas psicóticos, presente afeto, IMPORTANTE SALIENTAR QUE NOS AUTOS CONSTA DIAGNÓSTICO DE ESQUIZOFRENIA ?????? DIAGNÓSTICOS DO AUTOR NA ÉPOCA DO ACIDENTE: Fratura do terço distal da Clavícula direita S42.0 Capsulite adesiva do Ombro M75.0 Dor não especificada R52 5 - NOTA DO PERITO ( descrição do movimento de abdução ) Movimento de abdução dos membros superiores consiste em estender os membros lateralmente ao corpo e elevá-los até o alto da cabeça. Fases do Movimento de abdução do membro superior: A subida do braço é dividida biomecanicamente de acordo com a variação de sua angulação 0° a 30° (Início do movimento): O músculo supraespinhal (parte do manguito rotador) inicia a elevação e estabiliza a cabeça do úmero. 30° a 90° (Ação principal): O deltóide médio assume o protagonismo, gerando a maior força para elevar o braço lateralmente. 90° a 150° (Ritmo escapulo torácico): A articulação glenoumeral sozinha não consegue passar dos 90° sem impacto mecânico. Músculos como o trapézio e o serrátil anterior entram em ação para rotacionar a escápula para cima, permitindo a continuidade do movimento. 150° a 180° (Amplitude máxima): Para alcançar a vertical total, o corpo realiza uma leve inclinação ou retificação da coluna vertebral ( AQUI SE ENCAIXA O AUTOR ) 6 – CONCLUSÃO. Autor não apresenta sequela capaz de gerar incapacidade parcial e permanente para o trabalho. 7 – QUESITOS. QUESITOS DO INSS 1. Qual o diagnóstico/CID? DIAGNÓSTICOS DO AUTOR NA ÉPOCA DO ACIDENTE: Fratura do terço distal da Clavícula direita S42.0 Capsulite adesiva do Ombro M75.0 Dor não especificada R52 2. Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação que melhor se enquadra e justifique. 2.1. congênita ( ) 2.2. degenerativa ( ) 2.3. hereditária ( ) 2.4. adquirida ( ) 2.5. inerente à faixa etária ( ) 2.6. Acidente de qualquer natureza ( ) 2.7. Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc) ( X ) Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou o acidente ocorrido e quais documentos foram analisados para chegar a essa conclusão. Indicar local, empregador e data): DO ACIDENTE DE TRABALHO. Empresa: FF Reis comércio e representações. Tempo de atividade do autor na Empresa: de 06.12.18 até 11.10.24 Função exercida na época pelo autor: Promotor de vendas ( refere que fazia reposição de mercadorias na Prateleiras dos Supermercados ) Data do Acidente de Trabalho: 25.11.22 Natureza do Acidente: de trajeto Descrição do Acidente: indo de Motocicleta para o Trabalho pegou óleo na Pista, caiu e bateu o Ombro direito no chão. Lesão à época do Acidente: Fratura da extremidade distal da Clavícula direita ( S42.0 ) Tratamento realizado pelo autor na época: não houve necessidade de cirurgia. utilizou apenas uma Tipóia e realizou infiltração no local. NB 641 664 130 – 9 ( B91 ) afastamento de 11.12.22 ( DII ) até 20.06.23 ( DCB 3. Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. Data do Acidente de Trabalho: 25.11.22 4. A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): 4.1. Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) ( X ) 4.2. Redução de capacidade para a atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu exercício, ainda que com maior dificuldade ( ) 4.3. Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício ( ) 4.4. Incapacidade pretérita em período(s) além daquele em que o examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário ( ) Indique o(s) período(s): 5. A redução de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente? Temporária ( ) Permanente ( ) Esclarecido. 6. Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade, ainda que de maneira estimada? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. Esclarecido. 7. Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo razoável para cessação ou nova avaliação do periciando. Justifique. Esclarecido. 8. Caso exista incapacidade permanente para a atividade habitual (assinale abaixo a alternativa compatível com os achados periciais ( ) Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (passar para o quesito 9). ( ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Esclarecido. 8.1. Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível com a incapacidade atual, permitindo assim o retorno à atividade, ainda que com maior dificuldade? ( X ) Sim (favor detalhar abaixo) ( ) Não Autor apto para qualquer atividade profissional. 8.2. Caso exista potencial para reabilitação profissional, apontar quais movimentos, posturas, bem como funções que são incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. Não é o caso de reabilitação. 9. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando tal incapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. Esclarecido. 10. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) de incapacidade temporária, antes que se tornasse permanente? ( ) Não ( ) Sim. Indique o(s) período(s): Esclarecido. 11. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade há necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.? ( ) Não ( ) Sim. Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade: Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. Esclarecido. 12. Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento para a atividade habitual, ainda que com maior dificuldade e decorrente de lesões em acidente, qual a data da consolidação da lesão ou sequela? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. Esclarecido. 13. A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do periciando). Sim. 14. Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissão ou atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela profissão habitual descritas no quesito acima. Esclarecido. 15. A doença, moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? Não. 16. Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc. II, § 1º da Lei 8.213/1991). Não há divergências. 17. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? Sim. 18. Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022)? Não. Em caso de resposta positiva, qual? Esclarecido. 19. O periciando é ou foi paciente do perito? Não. PERITO Á DISPOSIÇÃO PARA RESPONDER QUESITOS DO AUTOR SE NECESSÁRIO. Lavras, 26.07.2026. Dr Silvio Miranda Signoretti CRM – MG 26.481 Médico do Trabalho RQE 8821