5001512-58.2011.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001512-58.2011.8.21.0010/RS EXECUTADO : DENIS JORGE ACCO ADVOGADO(A) : DENIS RICIERI SCHMITZ ACCO (OAB RS097096) ADVOGADO(A) : PEDRO ADAMI GHIDINI (OAB RS097068) ADVOGADO(A) : DENIS JORGE ACCO (OAB RS011336) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais, autorizando o seu pagamento em duas parcelas iguais e sucessivas , a primeira com inicio em 15 dias e a segunda parcela 30 dias após. Com o depósito do valor toral, expeça-se alvará em favor do perito de 50% do valor depositado. Efetuado o pagamento e recebido o alvará pelo perito, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que o laudo pericial seja confeccionado, observando-se o teor do art. 473 do CPC e a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo. Caso sejam necessários documentos e a parte negar-se a fornecê-los, deverá o perito informar ao juízo, para que a intimação seja judicial e o prazo de entrega do laudo, seja dilatado. Ademais, ressalto que a perícia somente será realizada após a quitação integral dos honorários periciais e a respectiva comprovação nos autos.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DENIS JORGE ACCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENIS RICIERI SCHMITZ ACCO
OAB: 97096/RS
DENIS JORGE ACCO
OAB: 11336/RS
PEDRO ADAMI GHIDINI
OAB: 97068/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001512-58.2011.8.21.0010/RS EXECUTADO : DENIS JORGE ACCO ADVOGADO(A) : DENIS RICIERI SCHMITZ ACCO (OAB RS097096) ADVOGADO(A) : PEDRO ADAMI GHIDINI (OAB RS097068) ADVOGADO(A) : DENIS JORGE ACCO (OAB RS011336) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais, autorizando o seu pagamento em duas parcelas iguais e sucessivas , a primeira com inicio em 15 dias e a segunda parcela 30 dias após. Com o depósito do valor toral, expeça-se alvará em favor do perito de 50% do valor depositado. Efetuado o pagamento e recebido o alvará pelo perito, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que o laudo pericial seja confeccionado, observando-se o teor do art. 473 do CPC e a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo. Caso sejam necessários documentos e a parte negar-se a fornecê-los, deverá o perito informar ao juízo, para que a intimação seja judicial e o prazo de entrega do laudo, seja dilatado. Ademais, ressalto que a perícia somente será realizada após a quitação integral dos honorários periciais e a respectiva comprovação nos autos.